Posso vender um bem antes de terminar o inventário?

vender um bem antes de terminar o inventário

A perda de um ente querido costuma vir acompanhada de uma série de responsabilidades legais, como o processo de inventário. Uma dúvida frequente entre os herdeiros é: “podemos vender um bem antes de terminar o inventário?” A resposta exige uma análise técnica, pois envolve normas do direito civil e sucessório. Neste artigo, vamos esclarecer se é possível vender um imóvel ou outro bem do falecido antes de concluir o inventário.

O que é o inventário e por que ele é necessário?

O inventário é o procedimento legal pelo qual se faz o levantamento de todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida, para que esses bens sejam partilhados entre os herdeiros.

Ele pode ser judicial ou extrajudicial, e é indispensável para a transmissão legal do patrimônio. Isso porque sem a finalização do inventário, os herdeiros não são legalmente proprietários dos bens, apenas titulares de uma expectativa de direito.

É possível vender um bem antes de terminar o inventário?

A regra geral é que não se pode vender bens do espólio antes de terminar o inventário, pois eles estão legalmente vinculados ao espólio (conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido) até que a partilha seja finalizada.

No entanto, existem exceções legais, especialmente quando há concordância entre todos os herdeiros ou autorização judicial. 

Venda de bem antes de terminar o inventário judicial

No inventário judicial, a venda de bens pode ser autorizada pelo juiz, desde que todos os herdeiros estejam de acordo ou que haja uma justificativa fundamentada, como a necessidade de pagar dívidas do espólio ou evitar a depreciação do bem.

O artigo 619 do Código de Processo Civil prevê expressamente essa possibilidade. Nestes casos, o juiz poderá conceder um alvará judicial autorizando a venda do bem, mesmo antes da partilha definitiva.

Venda de bem antes de terminar o inventário extrajudicial

Com a alteração promovida pela Resolução nº 35/2007 do CNJ, agora é possível que o inventariante, sem autorização judicial, realize a venda de bens do inventário — tanto móveis quanto imóveis — por meio de escritura pública, desde que o interessado cumpra algumas exigências específicas.

Essa mudança amplia as possibilidades dentro do inventário extrajudicial e facilita a alienação de bens para custear as despesas do próprio inventário. Veja os principais requisitos:

  • Discriminação detalhada das despesas do inventário (como ITCMD, honorários advocatícios, emolumentos cartorários e demais tributos);
  • Vinculação do valor da venda (total ou parcial) ao pagamento dessas despesas;
  • Ausência de indisponibilidade de bens em nome de herdeiros ou do cônjuge/companheiro sobrevivente;
  • Comprovação do pagamento ou apresentação das guias dos impostos de transmissão;
  • Prestação de garantia pelo inventariante, assegurando a destinação do valor da venda ao pagamento das despesas.

Essa inovação oferece maior agilidade, especialmente quando há urgência na liquidação de dívidas ou necessidade de recursos para finalizar o inventário.

Posso vender minha parte na herança?

O herdeiro pode vender sua parte na herança, mesmo antes da finalização do inventário, por meio de um instrumento jurídico chamado cessão de direitos hereditários.

A cessão de direitos é o negócio jurídico em que o herdeiro transfere seus direitos sobre a herança para outra pessoa — que pode ser outro herdeiro ou até um terceiro alheio à sucessão. Esse procedimento está previsto no artigo 1.793 do Código Civil e deve obedecer a alguns requisitos para ter validade.

Requisitos para a cessão de direitos hereditários:

  • Deve ser feita por escritura pública, conforme exige a lei;
  • A cessão só pode ocorrer após a abertura da sucessão, ou seja, após o falecimento;
  • Se o cessionário não for outro herdeiro, os demais têm direito de preferência na aquisição da parte cedida (direito de prelação).

Conclusão

Embora existam exceções, a regra é que os bens do espólio não podem ser vendidos antes da conclusão do inventário, salvo com autorização judicial ou por meio de escritura pública. 

A orientação de um advogado especialista em direito de família e sucessões é fundamental para evitar riscos, nulidades e problemas futuros com os demais herdeiros ou terceiros.

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