Inventário extrajudicial: passo a passo

Inventário extrajudicial

Imagine resolver questões patrimoniais de maneira rápida, eficiente e sem a burocracia dos tribunais. Isso é possível por meio do inventário extrajudicial, no qual o cartório realiza o procedimento. Você sabe o que é inventário? Neste artigo, exploraremos como o inventário extrajudicial funciona, seus benefícios e os requisitos necessários, revelando como essa alternativa pode ser útil para uma transição patrimonial menos estressante.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário é o procedimento necessário para a transferência da herança deixada pelo falecido.

A diferença entre o inventário judicial e extrajudicial é que, enquanto no judicial é preciso um processo na justiça, o extrajudicial é feito no cartório de notas, por meio de escritura pública.

Dessa forma, algumas das vantagens do inventário extrajudicial é que ele pode ser mais rápido e prático, ter um custo menor e trazer menos desgaste emocional para os envolvidos.

Para a lavratura da escritura pública de inventário é livre a escolha do cartório de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.

Previsão legal do inventário extrajudicial

O art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial.

A lei estabelece que, se todas as partes forem capazes e estiverem de acordo, elas podem fazer o inventário por escritura pública.

Nesse caso, a escritura pública será o documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de valores depositados em instituições financeiras.

Requisitos para realização de inventário extrajudicial

No entanto, não é qualquer inventário que pode ser feito pela via extrajudicial, por isso, devem ser observados alguns requisitos:

  • Concordância entre os herdeiros:

Não pode haver qualquer discordância em relação à partilha dos bens, é essencial que todos os herdeiros estejam em total acordo quanto à forma como os bens serão divididos. Isso significa, portanto, que todos devem consentir com a divisão proposta, sem objeções ou disputas.

  • Presença de um advogado:

O procedimento de inventário extrajudicial precisa de advogado. Os herdeiros podem ser representados por um único advogado ou, caso prefiram, cada um pode ter seu próprio advogado de confiança, constando na escritura do inventário sua qualificação e assinatura, conforme o art. 8º, da Resolução 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça.

  • Herdeiro menor de idade ou incapaz:

Anteriormente a legislação previa a necessidade de os herdeiros precisam ser maiores de dezoito anos e possuir plena capacidade civil para fins de realizar o inventário extrajudicial.

Contudo, após alteração legislativa, passou a ser cabível o inventário extrajudicial ainda que haja herdeiro menor ou incapaz.

Inventário extrajudicial com testamento

O Código de Processo Civil (CPC) prevê que: ““Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.”

Isto é, o CPC prevê a necessidade da realização do inventário judicial quando existir testamento.

Apesar da previsão legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que, mesmo havendo testamento, seria possível a realização do inventário por escritura pública, se os herdeiros fossem capazes, estivessem de acordo e que o testamento tivesse sido previamente registrado, conforme os julgados Resp 1.808.767, da 4ª Turma, e Resp 1.951.456, da 3° Turma do STJ.

Dessa forma, o STJ havia entendido que se os herdeiros fossem capazes e concordes, mesmo havendo testamento, seria possível realizar o inventário extrajudicial. Contudo, anteriormente, seria necessário o ajuizamento da ação de abertura registro e cumprimento de testamento.

Contudo, como explicado no tópico anterior, com a alteração legislativa, passou a ser cabível o inventário extrajudicial ainda que haja herdeiro menor ou incapaz.

Portanto, o único critério que se mantém para realização do inventário em cartório, mesmo havendo testamento, é a autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento.

Referido entendimento favorece a desjudicialização dos conflitos e a autonomia da vontade. De modo que fica reservada a via judicial apenas para os casos de desacordo entre os herdeiros.

Prazo para realização do inventário

O inventário deve ser solicitado dentro de dois meses após o falecimento, de acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil. Se esse prazo não for cumprido, os estados podem aplicar multa no pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Qual o custo do inventário extrajudicial?

Os custos com o inventário extrajudicial se resumem a despesas com imposto de transmissão (ITCMD), certidões atualizadas dos bens, certidões pessoais atualizadas dos herdeiros, emolumentos do cartório e honorários advocatícios.

Essa modalidade de inventário tende a ser menos onerosa, de um modo geral, já que evita os custos associados a longos processos judiciais.

Quanto tempo demora para realização do inventário extrajudicial?

Tendo em vista que o cartório realiza o inventário extrajudicial, o procedimento é significativamente mais rápido do que o inventário judicial. Desse modo, há uma redução do tempo necessário para a conclusão do processo, o que poderia levar meses ou anos, é finalizado, normalmente, em algumas semanas.

No entanto, tenha em mente que diversos fatores podem alterar a duração do processo, como a completude da documentação exigida, a verificação de possíveis débitos e impostos a serem quitados, a disponibilidade dos herdeiros e a agenda do cartório.

Documentos necessários

Para solicitar a lavratura do inventário extrajudicial é necessária a apresentação de alguns documentos, dentre os quais incluem:

  • Certidão de óbito;
  • Identidade e CPF do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
  • Certidão de casamento, se casado, divorciado ou viúvo, ou certidão de nascimento, se solteiro, atualizada dentro do prazo de 90 dias;
  • Certidão de inexistência de testamento ou certidão de registro de testamento;
  • Comprovantes de propriedade dos bens a inventariar, no caso de imóvel é necessária a matrícula com ônus e ações atualizada dentro do prazo de 30 dias;
  • Certidões negativas de débitos fiscais.

Passo a passo do inventário extrajudicial

Se você tem interesse em fazer um inventário pela via extrajudicial, os passos para realização do procedimento são: 1) contratar um advogado especialista em inventário; 2) organizar a documentação necessária e pagar o ITCMD; 3) confecção da minuta de partilha; 4) apresentação dos documentos ao cartório; 5) análise dos documentos pelo cartório; 6) pagamento dos emolumentos do cartório; 7) lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial.

Conclusão

Em resumo, o inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa prática e eficiente ao processo judicial tradicional, proporcionando uma solução mais rápida e menos burocrática para a partilha de bens.

Ao optar pelo inventário extrajudicial, as partes envolvidas podem economizar tempo e recursos, beneficiando-se de um processo mais simples, que facilita a resolução de questões patrimoniais de forma harmoniosa e eficiente.

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