A herança é um direito garantido aos sucessores de uma pessoa falecida. Contudo, ao receber uma herança, é importante saber que há a incidência de um tributo: o imposto sobre herança. Esse imposto pode variar de estado para estado e, com a proposta de reforma tributária, algumas mudanças podem impactar o planejamento sucessório no Brasil. Neste artigo, explicaremos como funciona o imposto sobre herança, quem deve pagá-lo, os prazos e as possíveis mudanças na tributação.
Qual é o imposto sobre herança?
No Brasil, o imposto que incide sobre a herança é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse tributo estadual é cobrado sobre os bens e valores transmitidos aos herdeiros em decorrência do falecimento do titular. Além de heranças, o ITCMD também incide sobre doações realizadas em vida.
Cada estado é responsável por estabelecer a alíquota e as regras de pagamento do imposto sobre herança, o que pode gerar variações entre diferentes regiões do país.
Qual a alíquota do imposto sobre herança?
A alíquota do ITCMD varia conforme o estado. Atualmente, os estados brasileiros adotam alíquotas que variam de 2% a 8% sobre o valor total dos bens recebidos.
No entanto, a tendência é que as alíquotas aumentem, especialmente em razão das discussões sobre a reforma tributária.
A expectativa é de que a alíquota máxima seja elevada para 16%, buscando alinhar a tributação com práticas internacionais.
Além disso, é importante destacar que, em alguns estados, a alíquota é progressiva. Ou seja, quanto maior o valor da herança, maior será a porcentagem a ser paga. Isso faz com que herdeiros de grandes patrimônios tenham uma carga tributária mais elevada.
Por sua vez, em outros estados a alíquota é fixa. Por exemplo, em Minas Gerais a alíquota do ITCMD é de 5%, em São Paulo, é de 4%.
Quem é responsável pelo pagamento do imposto sobre herança?
O pagamento do ITCMD é responsabilidade dos herdeiros que recebem os bens e valores da herança. Cada herdeiro é responsável pelo pagamento do imposto referente a sua quota parte da herança.
Os herdeiros só podem transferir os bens para o seu nome após o pagamento do ITCMD e finalização do inventário. O não pagamento do imposto pode atrasar a conclusão do inventário e a efetiva transferência dos bens.
Há prazo para pagamento do imposto?
Há prazo para o pagamento do imposto sobre herança, esse prazo varia de estado para estado.
O Código de Processo Civil estabelece um prazo de 60 dias para a abertura do inventário após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, os estados podem estabelecer a aplicação de multa e juros pelo atraso no recolhimento do imposto, o que pode aumentar o valor final devido.
Por exemplo, em Minas Gerais, se o imposto for pago dentro de 90 dias, é concedido um desconto de 15%. No entanto, se o pagamento ocorrer após 180 dias, haverá a aplicação de multa e juros.
Portanto, é essencial que o processo de inventário comece o quanto antes, a fim de evitar encargos adicionais que podem aumentar o custo total do inventário e a regularização dos bens herdados.
Vale ressaltar que, em alguns estados, é possível parcelar o pagamento do ITCMD, o que pode facilitar a regularização do imposto em casos de heranças de grande valor.
Como as heranças são tributadas pela regra atual?
Atualmente, a tributação sobre heranças no Brasil varia de estado para estado, tanto em relação às alíquotas quanto à progressividade do imposto. Em alguns estados, o ITCMD já adota um sistema progressivo, onde a alíquota aumenta conforme o valor da herança. Em outros, a alíquota é fixa, independentemente do montante herdado.
De maneira geral, as alíquotas variam entre 2% e 8%, dependendo da legislação local. Essa variação reflete a autonomia dos estados em regulamentar o imposto, o que pode gerar diferenças significativas na tributação de heranças entre regiões do país.
O imposto sobre herança incide sobre o valor venal dos bens incluídos na herança. Esse valor é avaliado no momento da transmissão da herança, ou seja, na data do falecimento do titular.
O que muda com a reforma para a tributação de heranças?
A reforma tributária em discussão no Brasil traz possíveis mudanças significativas na tributação sobre heranças. Um dos principais pontos de debate é que a reforma pretende padronizar essa tributação, criando um sistema mais igualitário.
Hoje, como mencionado anteriormente, cada estado estabelece suas próprias alíquotas e alguns possuem alíquotas fixas e outros alíquotas progressivas.
A reforma pretende estabelecer um sistema de alíquotas progressivas a nível nacional. A reforma busca maior equidade na distribuição da tributação, aplicando uma lógica de progressividade similar à que já é vista em alguns estados, mas agora em âmbito federal.
Outra mudança discutida é a possibilidade do aumento da alíquota máxima do ITCMD, que pode chegar a 16%, alinhando o Brasil com a média mundial de tributação sobre heranças.
Conclusão
No planejamento sucessório é importante considerar o imposto sobre herança. Com a alíquota variando entre 2% e 8%, o ITCMD é uma parte significativa do processo de inventário. Além disso, com a proposta de reforma tributária, os herdeiros podem enfrentar uma carga ainda maior.
Para evitar surpresas, é recomendável que se planeje a sucessão de forma antecipada, considerando o impacto do imposto sobre herança. O planejamento sucessório pode incluir, por exemplo, doações em vida, visando um menor impacto tributário.
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