Pai não paga a pensão: o que fazer?

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A pensão alimentícia é um direito garantido a quem necessita de amparo financeiro para suprir suas necessidades básicas, com gastos de alimentação, moradia, educação e saúde, por exemplo. Mas o que fazer quando o pai simplesmente não paga a pensão? Neste artigo, vamos explicar as medidas legais cabíveis e como agir para garantir o cumprimento dessa obrigação.

A obrigação legal da pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um dever legal previsto no Código Civil. Ela existe para assegurar o sustento de quem não consegue prover suas próprias necessidades, como é o caso, principalmente, dos filhos menores de idade. Nessas situações, a obrigação de pagar alimentos é inegociável e deve ser cumprida com pontualidade.

O valor da pensão pode ser definido em acordo homologado judicialmente ou por meio de decisão do juiz, caso não haja consenso entre as partes. A quantia leva em conta dois fatores principais: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.

Importante destacar que a obrigação não desaparece mesmo em caso de desemprego. Isso porque o pai que não tem renda formal ainda deve contribuir, dentro de suas possibilidades, para o sustento do filho, pois a responsabilidade de manter o filho é contínua e independe da situação profissional do genitor.

Quais são os direitos de quem não recebe a pensão em dia?

Quando o pai deixa de pagar a pensão alimentícia, o filho tem o direito de ver esse débito cobrado judicialmente. Nesse caso, cabe ao representante legal da criança ou do adolescente — geralmente a mãe — tomar as medidas cabíveis para exigir o cumprimento da obrigação.

Esse direito envolve não apenas o recebimento dos valores atrasados, mas também a correção monetária e a incidência de juros sobre o montante devido. 

Além disso, é possível solicitar ao Judiciário a aplicação de medidas coercitivas para forçar o pagamento, como a prisão civil do devedor, a penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias.

Assim, o ordenamento jurídico garante instrumentos eficazes para proteger o alimentado e assegurar o correto pagamento da pensão.

Como proteger o direito da criança que tem um pai que não paga a pensão em dia?

A melhor forma de proteger o direito da criança é garantir que a pensão alimentícia esteja formalmente fixada por decisão judicial. Sem essa definição, não é possível iniciar a execução da dívida nem exigir o cumprimento forçado da obrigação. Acordos verbais, mesmo que cumpridos inicialmente, não têm força legal, o que impede qualquer tipo de cobrança judicial.

Se ainda não houver decisão judicial, o caminho é entrar com uma ação de alimentos, por meio da qual o juiz fixará o valor mensal a ser pago. Após essa definição, caso o pai atrase ou deixe de pagar, é possível propor a ação de execução de alimentos, um processo específico para cobrar os valores devidos.

Portanto, formalizar a pensão e exigir o seu pagamento são passos fundamentais para assegurar a efetiva proteção do alimentado.

Medidas legais cabíveis contra o pai que não paga a pensão

Quando o pai deixa de pagar a pensão alimentícia, é possível recorrer à Justiça para garantir os direitos do filho. A legislação brasileira prevê uma série de medidas legais para forçar o cumprimento dessa obrigação. A seguir, explicamos quais são as principais ferramentas jurídicas disponíveis para cobrar a pensão atrasada e proteger o interesse do alimentado.

Ação de execução de alimentos

A forma mais comum de cobrar a pensão atrasada é por meio da ação de execução de alimentos. Essa ação judicial permite cobrar as parcelas vencidas e não pagas, com atualização monetária e possibilidade de bloqueio de bens.

Existem dois tipos principais de execução, quais sejam, pelo rito da prisão civil ou pelo rito da penhora.

O credor pode optar pelo rito da prisão civil quando a cobrança se refere às três parcelas mais recentes, vencidas nos três meses que antecedem o ajuizamento da ação. Nesse caso, se o devedor não efetuar o pagamento, o juiz poderá decretar sua prisão como forma de pressioná-lo a quitar o débito.

Por outro lado, é possível seguir o rito da penhora, no qual o patrimônio do devedor pode ser penhorado, permitindo a constrição de bens e o bloqueio de valores para garantir a quitação da pensão devida.

Prisão civil do devedor

A prisão civil é uma medida excepcional, mas prevista em lei. Caso o devedor não pague a pensão após ser intimado, e a dívida se refira aos últimos três meses, ele pode ser preso por até três meses em regime fechado.

Essa prisão tem caráter coercitivo, ou seja, visa forçar o pagamento da dívida. Após o pagamento, o devedor é liberado.

O temor da prisão costuma levar o devedor a regularizar o pagamento rapidamente, o que torna essa medida bastante eficaz.

Penhora de bens e bloqueio de contas bancárias

Quando o pai não paga a pensão alimentícia, além da possibilidade de prisão civil, o credor pode solicitar ao juiz a penhora de bens do devedor. Essa medida busca assegurar que o valor devido seja recuperado de forma eficaz.

Diversos bens podem ser penhorados. Por exemplo, veículos, imóveis, aplicações financeiras e saldos em contas bancárias. O juiz costuma determinar o bloqueio de contas por meio do sistema Sisbajud, que rastreia e bloqueia os valores disponíveis em nome do devedor.

Desse modo, essas ações garantem a efetividade da cobrança judicial e reforçam a proteção ao direito da criança ou adolescente, evitando que o inadimplemento prejudique seu sustento.

Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes 

Outra medida disponível é a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Essa inscrição pode prejudicar o crédito do pai e funcionar como um incentivo ao pagamento, funcionando como um incentivo ao cumprimento da obrigação alimentar.

Essa medida está expressamente prevista no Código de Processo Civil e o exequente pode requerê-la a qualquer momento durante a fase de execução. Trata-se de uma alternativa menos drástica que a prisão civil, mas com poder de coerção, especialmente quando o devedor precisa manter o nome limpo para obter crédito ou fazer financiamentos.

Pai não paga a pensão: papel dos genitores na manutenção dos filhos

A responsabilidade de criar e sustentar os filhos é compartilhada entre pai e mãe. Esse dever é solidário e independe do regime de guarda. Ambos os genitores devem contribuir de forma proporcional às suas capacidades financeiras.

Quando um dos pais se omite, o outro acaba assumindo sozinho todas as despesas, o que gera desequilíbrio e pode comprometer diretamente o bem-estar da criança. Essa sobrecarga não é apenas injusta, mas também contrária ao que prevê a legislação.

Por isso, o descumprimento dessa obrigação é tratado com rigor pela Justiça. A pensão alimentícia não é uma escolha ou um favor: trata-se de um dever legal, cujo objetivo principal é garantir os direitos fundamentais da criança, como alimentação, saúde, educação e dignidade.

Conclusão

A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança e uma obrigação legal dos pais. O descumprimento desse dever gera consequências que recaem diretamente sobre o bem-estar do menor e sobre o genitor que arca sozinho com todas as responsabilidades.

Neste contexto, o ordenamento jurídico brasileiro disponibiliza instrumentos eficazes para cobrar a pensão em atraso e, dessa forma, garantir o direito do filho aos alimentos. Prisão civil, penhora de bens, bloqueio de contas e outras medidas legais estão à disposição para assegurar esse direito.

Desse modo, se o pai do seu filho não está pagando a pensão corretamente, não hesite em procurar apoio jurídico. Um advogado especializado pode orientar sobre os melhores caminhos legais e garantir que a criança não fique desamparada. Afinal, pensão não é favor: é dever legal e moral.

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