Pensão alimentícia atrasada e a prisão civil

Prisao por pensao alimenticia

A prisão por pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas entre os envolvidos em ações de família. Quando o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia deixa de cumprir com essa obrigação, há diferentes formas de cobrar o valor devido, e a prisão é uma das medidas possíveis. Este artigo explica como funciona a cobrança da pensão alimentícia atrasada, em quais situações pode haver prisão e quais alternativas existem para garantir o pagamento.

Como cobrar a pensão alimentícia atrasada?

Primeiramente, é preciso deixar claro que a cobrança judicial da pensão alimentícia só pode ocorrer se houver um acordo formal ou uma sentença judicial que tenha condenado a pessoa ao pagamento da pensão.

Isto é, não é possível cobrar a pensão com base no acordo “de boca”, acordo feito verbalmente. É essencial que os pais, ao acordarem sobre o valor da pensão, formalizem esse acordo. Sem isso, o beneficiário não poderá cobrar judicialmente a dívida.

Além disso, a execução da pensão alimentícia não se limita à cobrança dos valores devidos. O responsável pelo pagamento da pensão pode ser compelido, por meios legais, a cumprir com essa obrigação, inclusive por meio da prisão civil, que é uma medida coercitiva.

Quantos meses de atraso leva à prisão por pensão alimentícia?

A prisão por pensão alimentícia pode ocorrer independentemente de quantos meses estão em atraso. Embora muitas pessoas acreditem que é preciso esperar três meses de inadimplência para pedir a prisão, isso não é verdade.

O atraso de um único dia já justifica o pedido de prisão. No entanto, a lei permite que sejam cobradas pela via da prisão apenas as três últimas parcelas não pagas, além das que vencerem no curso do processo.

É importante destacar que a prisão civil por pensão alimentícia não é uma punição. Ao contrário do que muitos pensam, a prisão não ocorre para punir o devedor, mas sim como uma medida coercitiva, ou seja, uma forma de pressionar o devedor a cumprir com sua obrigação.

O objetivo principal da prisão é garantir que o alimentante faça o pagamento da dívida. Dessa forma, uma vez feito o pagamento, o devedor será imediatamente liberado da prisão.

Qual o tempo de prisão em razão da pensão atrasada?

A prisão por pensão alimentícia tem uma duração máxima de três meses, conforme prevê o Código de Processo Civil. Caso o devedor não quite a dívida dentro desse prazo, ele sairá da prisão ao final dos três meses, mas a dívida continuará existindo.

Assim, a prisão não extingue a obrigação de pagar a pensão, apenas busca forçar o pagamento. Caso a dívida persista, o credor poderá buscar outros meios para executar o pagamento, como veremos a seguir.

Vale lembrar que, durante o período de prisão, o devedor ainda pode ser liberado se efetuar o pagamento da dívida ou um acordo. Portanto, quitado o valor devido antes do término dos três meses, o tempo de prisão pode ser menor.

Como cobrar a pensão alimentícia sem ser pelo rito da prisão?

Embora a prisão seja uma das formas de cobrar a pensão alimentícia, existem outras medidas disponíveis para garantir o pagamento.

Uma das principais alternativas é a penhora de bens. Nessa modalidade, os bens do devedor podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida. O salário, contas bancárias, imóveis e veículos do devedor podem ser bloqueados ou penhorados.

Outra possibilidade é o protesto da dívida. Esse procedimento permite a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, o que pode dificultar a obtenção de crédito no mercado.

Essas formas alternativas de cobrança são úteis principalmente quando a prisão não resulta no pagamento da dívida. Além disso, a penhora é uma solução mais eficiente em casos em que o devedor possui bens ou rendimentos passíveis de bloqueio, visando assegurar o pagamento da pensão alimentícia.

Conclusão

A prisão por pensão alimentícia atrasada é uma medida extrema, mas eficaz, que visa garantir o pagamento da pensão. É possível cobrar a pensão alimentícia pelo rito da prisão civil mesmo com o atraso de apenas uma parcela.

No entanto, a prisão não é a única forma de cobrança, existindo alternativas como a penhora de bens e o protesto da dívida. É fundamental que os responsáveis pela pensão se mantenham atentos às suas obrigações, uma vez que o não pagamento pode gerar consequências graves, tanto financeiras quanto pessoais.

Se você gostou deste artigo ou ainda tem alguma dúvida sobre o tema, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *