A prisão por pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas entre os envolvidos em ações de família. Quando o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia deixa de cumprir com essa obrigação, há diferentes formas de cobrar o valor devido, e a prisão é uma das medidas possíveis. Este artigo explica como funciona a cobrança da pensão alimentícia atrasada, em quais situações pode haver prisão e quais alternativas existem para garantir o pagamento.
Como cobrar a pensão alimentícia atrasada?
Primeiramente, é preciso deixar claro que a cobrança judicial da pensão alimentícia só pode ocorrer se houver um acordo formal ou uma sentença judicial que tenha condenado a pessoa ao pagamento da pensão.
Isto é, não é possível cobrar a pensão com base no acordo “de boca”, acordo feito verbalmente. É essencial que os pais, ao acordarem sobre o valor da pensão, formalizem esse acordo. Sem isso, o beneficiário não poderá cobrar judicialmente a dívida.
Além disso, a execução da pensão alimentícia não se limita à cobrança dos valores devidos. O responsável pelo pagamento da pensão pode ser compelido, por meios legais, a cumprir com essa obrigação, inclusive por meio da prisão civil, que é uma medida coercitiva.
Quantos meses de atraso leva à prisão por pensão alimentícia?
A prisão por pensão alimentícia pode ocorrer independentemente de quantos meses estão em atraso. Embora muitas pessoas acreditem que é preciso esperar três meses de inadimplência para pedir a prisão, isso não é verdade.
O atraso de um único dia já justifica o pedido de prisão. No entanto, a lei permite que sejam cobradas pela via da prisão apenas as três últimas parcelas não pagas, além das que vencerem no curso do processo.
É importante destacar que a prisão civil por pensão alimentícia não é uma punição. Ao contrário do que muitos pensam, a prisão não ocorre para punir o devedor, mas sim como uma medida coercitiva, ou seja, uma forma de pressionar o devedor a cumprir com sua obrigação.
O objetivo principal da prisão é garantir que o alimentante faça o pagamento da dívida. Dessa forma, uma vez feito o pagamento, o devedor será imediatamente liberado da prisão.
Qual o tempo de prisão em razão da pensão atrasada?
A prisão por pensão alimentícia tem uma duração máxima de três meses, conforme prevê o Código de Processo Civil. Caso o devedor não quite a dívida dentro desse prazo, ele sairá da prisão ao final dos três meses, mas a dívida continuará existindo.
Assim, a prisão não extingue a obrigação de pagar a pensão, apenas busca forçar o pagamento. Caso a dívida persista, o credor poderá buscar outros meios para executar o pagamento, como veremos a seguir.
Vale lembrar que, durante o período de prisão, o devedor ainda pode ser liberado se efetuar o pagamento da dívida ou um acordo. Portanto, quitado o valor devido antes do término dos três meses, o tempo de prisão pode ser menor.
Como cobrar a pensão alimentícia sem ser pelo rito da prisão?
Embora a prisão seja uma das formas de cobrar a pensão alimentícia, existem outras medidas disponíveis para garantir o pagamento.
Uma das principais alternativas é a penhora de bens. Nessa modalidade, os bens do devedor podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida. O salário, contas bancárias, imóveis e veículos do devedor podem ser bloqueados ou penhorados.
Outra possibilidade é o protesto da dívida. Esse procedimento permite a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, o que pode dificultar a obtenção de crédito no mercado.
Essas formas alternativas de cobrança são úteis principalmente quando a prisão não resulta no pagamento da dívida. Além disso, a penhora é uma solução mais eficiente em casos em que o devedor possui bens ou rendimentos passíveis de bloqueio, visando assegurar o pagamento da pensão alimentícia.
Conclusão
A prisão por pensão alimentícia atrasada é uma medida extrema, mas eficaz, que visa garantir o pagamento da pensão. É possível cobrar a pensão alimentícia pelo rito da prisão civil mesmo com o atraso de apenas uma parcela.
No entanto, a prisão não é a única forma de cobrança, existindo alternativas como a penhora de bens e o protesto da dívida. É fundamental que os responsáveis pela pensão se mantenham atentos às suas obrigações, uma vez que o não pagamento pode gerar consequências graves, tanto financeiras quanto pessoais.
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