Pensão alimentícia na guarda compartilhada

Pensão alimenticia na guarda compartilhada

A separação de casais com filhos envolve diversas questões jurídicas, sendo a guarda dos filhos e a pensão alimentícia as mais sensíveis e complexas. A guarda compartilhada tem sido cada vez mais adotada no Brasil, promovendo a participação equilibrada de ambos os pais na criação dos filhos. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre a pensão alimentícia na guarda compartilhada. Este artigo busca esclarecer essas dúvidas, abordando os principais aspectos legais e práticos da guarda compartilhada e da pensão alimentícia.

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada foi introduzida na legislação brasileira pela Lei nº 11.698/2008 e foi reforçada pela Lei nº 13.058/2014. Essa modalidade de guarda prevê que ambos os pais compartilhem as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos de maneira equilibrada.

Cabe esclarecer que a guarda compartilhada não significa que a criança passará metade do tempo com cada um dos pais, tal estrutura se refere a guarda alternada.

Portanto, na guarda compartilhada, ambos os pais exercem o poder familiar e devem cooperar na criação e educação do filho, tomando decisões conjuntas sobre pontos importantes da vida da criança ou do adolescente. Isso inclui decisões sobre educação, saúde, lazer e outras questões relevantes.

Dessa forma, o menor mantém o convívio com ambos os pais, mas tem o referencial de moradia na casa de um deles.

O principal objetivo da guarda compartilhada é assegurar que a criança mantenha um convívio próximo e regular com ambos os pais, promovendo seu desenvolvimento emocional e psicológico.

O pai deve pagar pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Uma dúvida comum entre pais e mães é se na guarda compartilhada o pai, normalmente o responsável que não reside com o menor, ainda deve pagar pensão alimentícia.

A guarda compartilhada não implica na eliminação da pensão alimentícia. Isso porque se estabelece a pensão alimentícia para garantir que todas as necessidades do filho sejam supridas, independentemente do regime de guarda. Essas necessidades incluem alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer e outras despesas essenciais para o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.

Desse modo, o genitor que não morar com a criança terá o dever de pagar mensalmente a pensão alimentícia.

Pensão alimentícia: um direito dos filhos

A pensão alimentícia é um direito dos filhos porque visa garantir que eles tenham acesso a um padrão de vida digno, mesmo que seus pais estejam separados ou divorciados.

Este direito não é apenas financeiro, mas também representa a responsabilidade moral e legal dos pais em cuidar do desenvolvimento integral dos seus filhos. O não pagamento da pensão alimentícia pode comprometer gravemente o bem-estar da criança, afetando seu acesso à educação, saúde e outros aspectos fundamentais do crescimento.

É importante ressaltar que esse direito é irrenunciável, ou seja, os filhos ou pelos responsáveis por eles não podem abrir mão desse direito.

Em casos de inadimplência, a lei prevê medidas rigorosas para assegurar o pagamento, incluindo a possibilidade de prisão do devedor. A implementação dessas medidas visa proteger os filhos, garantindo o cumprimento efetivo do direito à pensão.

O valor da pensão alimentícia na guarda compartilhada é igual para mãe e pai?

A pensão alimentícia na guarda compartilhada não é necessariamente igual para mãe e pai.

O valor da pensão é calculado com base na capacidade financeira de cada um dos pais e nas necessidades da criança ou adolescente. Isso significa que, se um dos pais tem uma renda maior, ele poderá ser responsável por uma contribuição financeira maior.

O objetivo da pensão alimentícia é garantir que a criança tenha todas as suas necessidades atendidas de maneira adequada.

Portanto, na guarda compartilhada, ambos os pais devem contribuir para o sustento do filho, mas a divisão das responsabilidades financeiras não precisa ser igualitária. A pensão alimentícia é uma forma de equilibrar as condições de vida da criança, garantindo que ela tenha o mesmo padrão de vida em ambas as casas.

Além disso, é importante destacar que os pais podem negociar o valor da pensão alimentícia e, em caso de desacordo, caberá ao juiz decidir.

A busca pelo melhor interesse da criança

O objetivo principal é garantir o bem-estar da criança e o atendimento de suas necessidades de maneira justa e equilibrada.

A guarda compartilhada promove o envolvimento ativo dos pais na vida dos filhos, mas a pensão alimentícia continua sendo uma ferramenta essencial para garantir a subsistência dos filhos.

A pensão alimentícia é um direito fundamental do filho e uma obrigação dos pais, estabelecida para garantir que o atendimento adequado de todas as necessidades básicas da criança ou adolescente, independentemente da situação conjugal dos genitores.

Dessa forma, a pensão alimentícia reflete o dever dos pais de prover sustento, amparo e cuidados, promovendo o bem-estar integral do filho.

Portanto, é importante entender que a guarda compartilhada visa promover o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança, assegurando que ambos os pais participem ativamente de sua criação. A pensão alimentícia, por sua vez, é uma medida necessária para garantir o atendimento de todas as necessidades do filho, contribuindo para seu crescimento saudável e equilibrado.

Conclusão

Em conclusão, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia na guarda compartilhada se mantém. Sendo determinada a pensão alimentícia com base na capacidade financeira dos pais e nas necessidades do filho, podendo variar de acordo com as circunstâncias individuais.

Para obter uma orientação mais precisa e adequada ao seu caso específico, é sempre recomendável consultar um advogado de direito de família.

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