Dívidas deixadas pelo falecido: os herdeiros precisam pagar?

dívidas deixadas pelo falecido

Quando um ente querido falece, é natural que a família se preocupe com a partilha dos bens deixados. Mas, junto com o patrimônio, muitas vezes surgem as dívidas deixadas pelo falecido e é aí que começam as dúvidas. Este artigo vai esclarecer de forma objetiva o que acontece com as dívidas após a morte, se os herdeiros precisam pagá-las e o que fazer para proteger o patrimônio familiar.

O que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido?

As dívidas não somem com a morte do devedor. Elas continuam existindo, mas passam a ser responsabilidade do espólio, ou seja, do conjunto de bens, direitos e obrigações que pertenciam à pessoa falecida.

A partir do falecimento, os credores devem buscar o pagamento de seus créditos por meio de habilitação no inventário, que é o processo jurídico de apuração e partilha do patrimônio do falecido.

Os herdeiros precisam pagar as dívidas com o próprio dinheiro?

Essa é uma das dúvidas mais comuns — e a resposta é não.

O Código Civil é claro: os herdeiros não respondem pelas dívidas com seus próprios bens. Eles só são responsáveis até o limite do valor que herdarem. Ou seja, se a pessoa faleceu e deixou R$ 100 mil em dívidas, mas os bens somam apenas R$ 50 mil, os credores só poderão receber até esse limite.

O restante da dívida será extinto, sem afetar o patrimônio pessoal dos herdeiros.

E se as dívidas deixadas pelo falecido forem maiores que o patrimônio?

Nesse caso, dizemos que o espólio está insolvente. Isso significa que o total das dívidas ultrapassa o valor dos bens deixados. A consequência direta é que os herdeiros não recebem herança.

É importante entender que, mesmo nessas situações, os herdeiros não assumem a dívida. Os credores não podem cobrar os herdeiros com base nos bens do próprio patrimônio deles. A responsabilidade continua sendo do espólio, que responderá apenas até onde for possível pagar.

Posso herdar os bens e deixar as dívidas de lado?

Uma vez que o herdeiro aceita a herança, ele aceita o conjunto patrimonial completo, o que inclui direitos e obrigações. Não é possível aceitar apenas os ativos e recusar os passivos. É um “pacote completo”: ao herdar os bens, herda-se também a obrigação de usar esses bens para quitar eventuais dívidas do falecido.

Portanto, não dá para herdar só os bens e deixar as dívidas de lado, mas também não há risco de o herdeiro ter que pagar do próprio bolso por uma dívida que ultrapasse o valor da herança. O patrimônio pessoal do herdeiro permanece protegido.

Renúncia à herança: quando é uma boa opção?

A principal situação em que a renúncia é recomendável ocorre quando as dívidas do falecido superam o valor dos bens deixados. Embora os herdeiros não respondam com o próprio patrimônio por essas dívidas, aceitar a herança pode envolver transtornos com credores e perda de tempo com um inventário negativo. Nesse cenário, abrir mão evita aborrecimentos e custos processuais desnecessários.

A renúncia deve ser formalizada por escritura pública ou por petição no inventário judicial. Essa decisão é irrevogável, então vale a pena consultar um advogado antes de tomar essa atitude.

O que é o inventário negativo?

Quando a pessoa falece sem deixar bens, mas há necessidade de formalizar a inexistência de herança — especialmente para encerrar obrigações ou resolver pendências jurídicas —, é possível abrir o chamado inventário negativo.

Esse procedimento serve para declarar oficialmente que não há patrimônio a ser partilhado e que os herdeiros não receberão nada, seja por inexistência de bens ou porque as dívidas superam o valor dos bens deixados.

É uma ferramenta importante de proteção dos herdeiros, pois formaliza a ausência de bens e limita ainda mais o risco de responsabilização por dívidas deixadas pelo falecido.

Herdeiro pode ser cobrado diretamente pelas dívidas deixadas pelo falecido?

A resposta é: depende do estágio em que se encontra o processo de sucessão e do valor do patrimônio herdado.

De maneira geral, os credores do falecido não podem cobrar diretamente os herdeiros com base em seus próprios bens pessoais. As dívidas do falecido devem ser quitadas com os bens deixados por ele, ou seja, a herança é que responde pelos débitos

Durante o processo de inventário, os credores devem apresentar suas dívidas nos autos do inventário e requerer a habilitação do crédito, para que possam ser pagas com o dinheiro ou os bens deixados pelo falecido. 

Somente após a partilha — quando já houve a divisão dos bens entre os herdeiros — é que pode haver algum tipo de cobrança direta, mas ainda assim limitada ao valor da herança recebida.

Ou seja, o credor pode cobrar o herdeiro diretamente, mas apenas até o limite do que herdou. Se recebeu um imóvel avaliado em R$ 100 mil, por exemplo, ele pode ser responsabilizado até esse valor. Não pagará além disso, com recursos próprios.

Conclusão

As dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas com o patrimônio que ele deixou, não com o dinheiro dos herdeiros. É essencial que a partilha ocorra de forma correta, com acompanhamento jurídico especializado, para garantir a preservação dos direitos da família e que os credores recebam dentro dos limites da lei.

A melhor forma de lidar com essa situação é com planejamento e orientação jurídica adequada. Entre em contato com um advogado especialista em direito das sucessões para garantir segurança jurídica e proteger o que é seu por direito.

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