Usufruto: conceito e características 

Usufruto

O usufruto é um instituto jurídico de grande relevância nos direitos reais. Este mecanismo tem implicações tanto para o planejamento sucessório quanto para a administração de bens em diferentes contextos familiares e empresariais. Este artigo visa explorar os aspectos jurídicos e práticos do usufruto, destacando as principais características do instituto.

O que é usufruto?

O usufruto consiste em desfrutar de um bem móvel ou imóvel alheio como se fosse próprio. Isto é, retirar suas utilidades e frutos, sem, contudo, alterar a substância do bem.

As partes são o nu-proprietário, quem de fato possui a propriedade do bem, e o usufrutuário, pessoa beneficiada pelo usufruto.

Em regra, o proprietário de um bem tem direito de usar, gozar, reaver e dispor da coisa.

Ao se constituir o usufruto, há o desdobramento dos direitos de propriedade. De modo que o usufrutuário passa a ter direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos do bem, conforme o art. 1.394, do Código Civil.

Por exemplo, se for constituído usufruto sobre um apartamento, o usufrutuário pode residir no local sem pagar aluguel.

Conceito de usufruto

Modalidades de usufruto

Há diversos tipos de usufruto:

Usufruto vitalício

É instituído em benefício do usufrutuário por toda a sua vida, se extinguindo apenas com a sua morte.

Ressalte-se que a morte do nu-proprietário não influencia em nada, devendo os herdeiros respeitarem o usufruto até o final.

Usufruto temporário

Estabelece-se um prazo de duração determinado.

Usufruto universal

Recai sobre uma universalidade de bens, ou seja, todo o patrimônio do nu-proprietário.

Usufruto particular

Incide sobre bem determinado.

Usufruto próprio

Recai sobre bem infungível e inconsumível. De modo que o usufrutuário tem que preservar e restituir o bem ao nu-proprietário.

Usufruto impróprio

Recai sobre bem fungível e consumível. De modo que o usufrutuário não precisa restituir exatamente o mesmo bem, desde que devolva um bem de mesma espécie, quantidade e qualidade.

Usufruto pleno

Abrange todos os frutos e utilidades da coisa, sem qualquer restrição.

Usufruto restrito

A fruição do bem é delimitada pela exclusão da plenitude da exploração da coisa.

Usufruto simultâneo

É constituído em benefício de mais de uma pessoa ao mesmo tempo.

Modos de constituição do usufruto

É possível constituir o usufruto de várias formas:

Usufruto legal

O usufruto legal é o que a lei instituiu em benéfico de determinadas pessoas.

Podemos citar o usufruto dos pais sobre os bens dos filhos menores, conforme art. 1.689, inc. I, do Código Civil, por exemplo.

Usufruto judicial

O usufruto judicial é instituído por decisão judicial.

A teor do art. 867, do Código de Processo Civil, considerando as circunstâncias do caso, se for mais eficiente para o recebimento do crédito, o juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de bem do devedor.

Usufruto voluntário ou convencional

O usufruto voluntário ou convencional é constituído por negócio jurídico, seja unilateral ou bilateral, inter vivos ou causa mortis.

Isto é, pode resultar de acordo de vontades entre o nu-proprietário e o usufrutuário ou ser instituído por meio de testamento.

Usufruto indígena

O usufruto indígena é o usufruto assegurado aos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas por eles, trata-se de usufruto, pois essas terras são de propriedade da União.

Usufruto por usucapião

O usufruto por usucapião é adquirido pelo exercício da posse e fruição sobre o bem.

Direitos e deveres do usufrutuário

É direito do usufrutuário:

a) Posse da coisa;

b) Fruir as utilidades da coisa, sem alterar a substância da coisa ou a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário;

c) Administrar a coisa;

d) Ceder o seu exercício, a título gratuito ou oneroso.

É dever do usufrutuário:

a) Inventariar os bens recebidos; 

b) Dar caução real ou fidejussória, caso o nu-proprietário solicite; 

c) Conservar a coisa e restituí-la no mesmo estado em que a recebeu;

d) As despesas ordinárias de conservação do bem e as prestações e os tributos devidos;

e) Dar ciência ao proprietário de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa;

f) Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar as contribuições do seguro.

Direitos e deveres do usufrutuário

Extinção do usufruto

O usufruto pode ser extinto por:

a) Morte do usufrutuário;

b) Renúncia expressa;

c) Extinção da pessoa jurídica, beneficiada pelo usufruto ou pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer o usufruto;

d) Cessação do motivo que o originou;

e) Destruição total da coisa concedida em usufruto;

f) Consolidação, ou seja, quando na mesma pessoa se confundem as qualidades de usufrutuário e proprietário;

g) Termo de sua duração prefixada no título constitutivo;

h) Culpa do usufrutuário que deprecia ou arruína o bem concedido em usufruto ou mesmo aliena qualquer bem;

i) Não uso ou fruição da coisa, desatendida, nesse caso, a função social do instituto.

Direito de acrescer e usufruto

Se o usufruto simultâneo for instituído juntamente com a cláusula de direito de acrescer, após a morte de um dos usufrutuários, ao usufrutuário sobrevivente será acrescida a parcela do que faleceu.

Sendo, portanto, uma exceção a extinção do usufruto pelo falecimento do usufrutuário.

A propriedade desonerada só retorna ao nu-proprietário após o falecimento do último usufrutuário.

Doação e usufruto 

Na doação há a transferência da propriedade do bem. Diferentemente do usufruto no qual o beneficiário apenas pode usar, fruir e administrar o bem.

Dessa forma, se Ana doa um imóvel para Lucas, ele poderá usar, gozar, reaver e dispor do bem. Portanto, ele pode, por exemplo, vender o bem.

Contudo, se Ana constitui usufruto sobre um imóvel em benefício de Lucas, ele poderá morar no bem ou alugá-lo, mas não poderá vendê-lo.

Também é possível realizar uma doação com reserva de usufruto. Isto é, o doador transfere a propriedade do bem, mas mantém os direitos de usar e fruir. Essa é uma prática comum no planejamento sucessório.

Nesse caso, Ana transfere a propriedade para seu filho Lucas, mas continua podendo usar e fruir do imóvel, ou seja, continua morando no local ou o aluga para obter os rendimentos do aluguel.

É possível vender imóvel com usufruto?

Sim, é possível. O nu-proprietário mantém o direito de dispor da coisa, assim, pode vendê-la.

Contudo, o comprador deverá respeitar o prazo de duração do usufruto, uma vez que se trata de direito real oponível a qualquer pessoa.

É possível herdar usufruto?

Não é possível herdar usufruto. O usufruto é um direito personalíssimo, assim, extingue-se com a morte do usufrutuário. Portanto, seus herdeiros não poderão continuar usando ou usufruindo do bem.

Conclusão

Nesse artigo apresentamos o conceito de usufruto, os tipos e modalidades de constituição, os direitos e deveres do usufrutuário e as formas de extinção, tópicos básicos para entender o instituto.

Além disso, respondemos perguntas frequentes e demonstramos a aplicação do instituto no planejamento sucessório.

Se você gostou deste artigo ou ainda tem alguma dúvida sobre o tema, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato.

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