Inventariante pode vender bens do espólio?

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Durante um inventário, é comum surgir a dúvida: o inventariante pode vender bens deixados pelo falecido antes da partilha final? Essa questão é mais delicada do que parece e costuma gerar conflitos entre os herdeiros, especialmente quando há interesse na venda de um imóvel ou veículo do espólio. Neste artigo, você vai compreender de forma clara quando o inventariante pode vender bens, o que a lei determina sobre o assunto e o que fazer para evitar nulidades e prejuízos no processo de inventário.

O inventariante e suas funções

O inventariante é o responsável pela administração do espólio, isto é, pelo conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido até que a partilha seja concluída.

Entre suas principais atribuições, previstas no 618 do Código de Processo Civil, estão:

  • Arrolar todos os bens deixados pelo falecido;
  • Prestar contas da administração;
  • Pagar dívidas e obrigações do espólio, quando autorizado;
  • Representar o espólio em ações judiciais;
  • Conservar e proteger o patrimônio até a partilha.

A função do inventariante é transitória e de confiança, pois ele deve agir em benefício de todos os herdeiros, não em interesse próprio. Por isso, qualquer ato que envolva disposição de bens — como vender, doar ou transferir — requer atenção especial e, em regra, autorização judicial.

O inventariante pode vender bens do espólio?

A resposta é: sim, o inventariante pode vender bens do espólio, mas somente em situações específicas e mediante autorização judicial.

O Código de Processo Civil permite que o inventariante pratique atos de administração, mas não de disposição. Em outras palavras, ele pode conservar e cuidar dos bens, mas não pode aliená-los (vender ou transferir) sem autorização expressa do juiz.

O fundamento legal está no artigo 619 do CPC, que estabelece que o inventariante necessita de autorização judicial para alienar bens de qualquer espécie, transigir, pagar dívidas do espólio e fazer despesas extraordinárias.

Isso significa que, embora o inventariante tenha poderes administrativos, ele não pode vender bens livremente

Quando a venda é permitida: autorização judicial

A venda de bens durante o inventário judicial pode ser autorizada pelo juiz quando houver fundado motivo. Na prática, isso ocorre quando a venda é necessária para preservar o patrimônio, pagar dívidas ou facilitar a partilha.

A seguir, veja as principais situações em que a venda é permitida:

Para pagar dívidas do espólio

Se o falecido deixou débitos e não há dinheiro disponível para quitá-los, o juiz pode autorizar a venda de um bem para cobrir essas obrigações. Por exemplo: se o espólio possui um imóvel avaliado em R$ 400 mil e dívidas de R$ 80 mil, o inventariante pode pedir a alienação do bem para realizar o pagamento.

Para preservar o valor do bem

Há casos em que manter o bem é mais prejudicial do que vendê-lo. Um exemplo comum é o de veículos que se depreciam rapidamente ou imóveis em péssimo estado de conservação, que geram altos custos de manutenção. Se a venda for a melhor forma de preservar o valor do patrimônio, o juiz pode autorizar a transação.

Com consentimento dos herdeiros

Quando todos os herdeiros concordam com a venda, o pedido costuma ser aceito mais facilmente. O juiz analisa se não há prejuízo e, em seguida, autoriza a alienação. A concordância de todos demonstra que não há conflito de interesses e que o ato atende ao interesse coletivo do espólio.

Para facilitar a partilha

Em alguns casos, a venda é a solução para facilitar a divisão dos bens. Imagine que o espólio tenha apenas um imóvel e três herdeiros. Em vez de fazer a partilha do bem em condomínio (o que pode gerar conflitos futuros), é possível vender o imóvel e dividir o valor em partes iguais.

Em qualquer dessas hipóteses, é indispensável peticionar ao juízo do inventário, justificando a necessidade da venda e apresentando avaliação do bem e manifestação dos herdeiros, se possível.

A alienação de um bem do espólio é um ato de disposição e, portanto, só é válida se contar com autorização judicial.

Por sua vez, no inventário extrajudicial, é possível que o inventariante, sem autorização judicial, realize a venda de bens do inventário por meio de escritura pública, desde que o interessado cumpra algumas exigências específicas.

Consequências de vender bens sem autorização

Se o inventariante vende bens do espólio sem autorização judicial, o ato é irregular e pode gerar sérias consequências jurídicas. 

A principal delas é a nulidade da venda, já que a alienação feita sem a autorização do juiz não tem validade legal. Além disso, o inventariante pode ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos causados aos herdeiros, sendo obrigado a ressarcir o valor do bem ao espólio.

O Código de Processo Civil também prevê a remoção do inventariante se ele agir com abuso de poder, negligência ou má-fé na administração dos bens. Em situações mais graves, especialmente quando há intenção de se beneficiar pessoalmente, a conduta pode configurar até crime de apropriação indébita, sujeitando o responsável a sanções penais.

Em resumo, vender bens sem autorização é um ato que compromete a validade da transação, coloca em risco a função do inventariante e pode atrasar a partilha, gerando conflitos entre os herdeiros e prejuízos ao andamento do inventário.

Conclusão

O inventariante não pode vender bens livremente. A alienação de qualquer bem do espólio, em um inventário judicial, exige autorização do juiz.

Vender sem autorização pode resultar em nulidade da transação, remoção do inventariante e até responsabilidade civil e penal. Por isso, a melhor conduta é sempre agir com transparência, respaldo jurídico e orientação profissional.

O herdeiro deve buscar assistência de um advogado especializado em Direito das Sucessões para conduzir o inventário de forma segura e evitar prejuízos futuros.

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