A exoneração de alimentos é um tema muito recorrente nas demandas de direito de família, especialmente quando o filho atinge a maioridade. Muitas vezes, os pais acreditam que, ao completar 18 anos, extingue-se automaticamente a obrigação de pagar a pensão alimentícia. No entanto, a situação é um pouco mais complexa. Este artigo esclarece o que é a exoneração de alimentos, quem pode solicitar, os requisitos, e como funciona o processo quando o filho atinge a maioridade.
O que é exoneração de alimentos?
A exoneração de alimentos é o processo pelo qual o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia busca encerrar essa obrigação.
No entanto, é importante saber que a exoneração de alimentos não ocorre de forma automática.
Embora a maioridade legal seja um marco importante, ela não garante automaticamente a extinção do dever de prestar alimentos, especialmente se o filho continuar estudando ou tiver outras necessidades.
A Súmula nº 358, do STJ estabelece que: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Dessa forma, é necessário solicitar ao juiz a exoneração do pagamento da pensão alimentícia. Ele analisará cada caso de forma individual, levando em consideração as condições financeiras do alimentando e sua capacidade de se sustentar.
Quem pode solicitar a exoneração de alimentos?
O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, normalmente o pai ou a mãe, pode solicitar a exoneração de alimentos.
Vale lembrar que a exoneração não é automática, mesmo que o filho tenha completado 18 anos, sendo necessário um processo para a cessação dos pagamentos.
O procedimento nesses casos é o ajuizamento de uma ação judicial de exoneração de alimentos. O pedido deve ser bem fundamentado, demonstrando que as condições que justificaram o pagamento da pensão mudaram.
O alimentante, nesse caso, deve comprovar que o alimentando já tem meios para se sustentar sozinho. O juiz avaliará se os motivos apresentados justificam o fim da obrigação alimentar.
Exoneração de alimentos e maioridade do filho
A maioridade do filho, atingida aos 18 anos, é um dos principais motivos que levam à solicitação da exoneração de alimentos. No entanto, é importante destacar que, mesmo após completar 18 anos, o filho ainda pode ter direito a receber pensão alimentícia, principalmente se estiver cursando uma faculdade ou em formação profissional.
No Brasil, a jurisprudência tem reconhecido a necessidade de manutenção da pensão alimentícia até que o filho conclua o ensino superior ou complete 24 anos, o que ocorrer primeiro. Isso porque, nesse período, ele ainda pode estar se preparando para ingressar no mercado de trabalho. Em casos assim, o alimentante deve continuar cumprindo sua obrigação até que o filho esteja em condições de prover seu próprio sustento.
Por outro lado, se o filho atingir a maioridade e não estiver estudando, o alimentante, o pai ou a mãe, pode solicitar a exoneração de alimentos, demonstrando que o alimentando não possui mais a necessidade da pensão.
Em situações excepcionais, a obrigação de pagar alimentos pode ser prolongada, desde que seja comprovada a incapacidade do filho de trabalhar e se manter por conta própria.
Quais são os requisitos para exoneração de alimentos?
Para que a exoneração de alimentos seja concedida, alguns requisitos precisam ser atendidos. O juiz avaliará se o filho ainda necessita da pensão para sua subsistência e se as condições que justificaram a concessão dos alimentos ainda estão presentes. Os principais requisitos incluem:
- Maioridade do alimentando: com a maioridade, o filho não é mais considerado incapaz, o que permite ao responsável pela pensão solicitar a exoneração, porém, a análise vai além da simples idade do alimentando.
- Independência financeira: a exoneração de alimentos é mais facilmente concedida quando o filho já trabalha e tem renda suficiente para se manter.
- Conclusão dos estudos: se o filho estiver cursando faculdade ou outra formação profissional, a exoneração pode ser postergada até a conclusão dos estudos ou até os 24 anos, o que acontecer primeiro.
Em todos os casos, o juiz analisará cuidadosamente as provas apresentadas e decidirá com base nas especificidades do caso.
A exoneração de pensão alimentícia precisa de advogado?
A exoneração de pensão alimentícia precisa de advogado. Isso porque se trata de uma ação judicial, e, por isso, o acompanhamento de um advogado é obrigatório.
Como pedir a exoneração de pensão alimentícia?
Para pedir a exoneração de pensão alimentícia, o responsável pelo pagamento (alimentante) deve entrar com uma ação judicial específica. O processo envolve alguns passos importantes:
- Contratação de um advogado: o acompanhamento de um advogado é obrigatório, ele analisará o caso, preparando os documentos e argumentos necessários para a petição.
- Elaboração da petição inicial: o advogado apresentará uma petição ao juiz, explicando os motivos que justificam o pedido de exoneração. No caso de maioridade do alimentando, será necessário comprovar que ele já é capaz de se sustentar, por exemplo, apresentando provas de que ele já trabalha ou que concluiu os estudos.
- Contestação: o alimentando, caso não concorde com o pedido, poderá apresentar sua defesa e alegar que ainda necessita da pensão. Se isso acontecer, o juiz poderá agendar uma audiência ou solicitar a apresentação de mais provas.
- Decisão judicial: após a análise de todas as provas e argumentos, o juiz decidirá se concede ou não a exoneração da pensão alimentícia. Caso o pedido seja aceito, o alimentante ficará desobrigado de pagar a pensão.
É importante que o alimentante continue a pagar a pensão até que o juiz determine a exoneração, evitando, assim, o acúmulo de dívidas alimentícias.
Quanto custa uma ação de exoneração de alimentos?
O custo de uma ação de exoneração de alimentos pode variar conforme diversos fatores, como as custas processuais e os honorários advocatícios.
Não sendo beneficiário da justiça gratuita, o requerente precisa pagar taxas judiciais para dar entrada na ação de exoneração de alimentos. Além disso, há a cobrança dos honorários advocatícios, o valor cobrado por um advogado para atuar no caso pode variar bastante, dependendo da complexidade da ação.
Conclusão
A exoneração de alimentos, especialmente em razão da maioridade do filho, é uma questão que exige cuidado e atenção às particularidades de cada caso. Embora a maioridade seja um fator relevante, não é o único critério para encerrar a obrigação alimentar.
É fundamental que o responsável pela pensão busque a exoneração de forma judicial e que o pedido seja bem fundamentado, demonstrando que o filho já possui condições de se manter ou que concluiu sua formação.
A consulta com um advogado de direito de família é essencial para que o processo de exoneração de alimentos seja conduzido da forma correta e para garantir que todas as nuances legais sejam consideradas.
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