A filiação socioafetiva é um tema de grande relevância no direito de família. Trata-se do reconhecimento jurídico de uma relação que, embora não seja baseada no vínculo biológico, é construída por laços de afeto e convivência. Neste artigo, vamos abordar o conceito, os requisitos e o processo de reconhecimento, além de esclarecer a diferença entre a filiação socioafetiva e a adoção.
O que é filiação socioafetiva?
A filiação socioafetiva ocorre quando há uma relação de parentesco formada por laços de afeto e convivência familiar, sem que exista um vínculo biológico entre as partes. Esse tipo de filiação reflete o princípio de que ser pai ou mãe vai além da biologia e do sangue. Isso porque engloba também o exercício efetivo da paternidade ou maternidade, por meio de cuidado, educação e desenvolvimento emocional.
Na prática, uma pessoa pode ser considerada mãe ou pai de uma criança, mesmo que não tenha contribuído geneticamente para o seu nascimento, desde que tenha cumprido o papel parental. A filiação socioafetiva pode ocorrer tanto em casos de criação informal de uma criança, quanto em situações de família recomposta, onde o novo companheiro ou companheira de um dos genitores assume o papel de pai ou mãe.
Quem pode requerer a filiação socioafetiva?
Qualquer pessoa maior de 18 anos que tenha efetivamente desempenhado o papel de pai ou mãe na vida de uma criança, jovem ou adulto pode requerer a filiação socioafetiva. O requisito fundamental é a existência de um vínculo afetivo consolidado, independentemente de uma relação biológica.
Na maioria dos casos, quem solicita o reconhecimento da filiação socioafetiva são padrastos, madrastas, tios ou outros familiares que criaram a criança como se fosse seu próprio filho. No entanto, também podem ocorrer situações em que uma pessoa fora do núcleo familiar biológico assuma essa função, como um amigo próximo da família.
Como reconhecer a filiação socioafetiva?
O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser feito de duas formas: judicialmente ou extrajudicialmente.
No âmbito extrajudicial, desde 2017, é possível o reconhecimento da filiação socioafetiva diretamente em cartório, conforme Provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa modalidade de reconhecimento, no entanto, só pode ocorrer se o pretenso filho tiver mais de 12 anos de idade. Além disso, só é válida quando há concordância de todas as partes envolvidas.
Já no âmbito judicial, o processo pode ser iniciado caso haja controvérsia entre as partes, como a recusa de um dos pais biológicos em aceitar o reconhecimento da filiação socioafetiva.
Nesse caso, o juiz avaliará as provas apresentadas e a real existência da relação afetiva e de convivência familiar, podendo reconhecer judicialmente o vínculo socioafetivo.
Da mesma forma, o reconhecimento de filiação socioafetiva de um menor de 12 anos deve ser feito por via judicial.
Filiação socioafetiva: requisitos
Para que haja o reconhecimento da filiação socioafetiva, alguns requisitos precisam ser preenchidos. Os principais requisitos são:
Existência de vínculo de filiação: É necessário que já exista um vínculo afetivo consolidado entre o pretenso pai ou mãe e o filho. Esse relacionamento deve ser caracterizado pela convivência contínua e pela atuação do pai ou mãe socioafetivo no cuidado e criação da criança ou adolescente, exercendo, de fato, as funções parentais.
Maioridade do pretenso pai ou mãe: O pretendente ao reconhecimento da filiação socioafetiva deve ser maior de idade, ou seja, ter pelo menos 18 anos, para que o processo seja válido. Isso visa garantir a maturidade necessária para o estabelecimento de uma relação familiar com responsabilidades legais.
Diferença mínima de idade: Deve haver uma diferença de idade mínima de 16 anos entre o pretenso pai ou mãe e o filho.
Esses requisitos buscam garantir que o reconhecimento da filiação socioafetiva ocorra de maneira legítima e em conformidade com os direitos e interesses tanto do filho quanto do pretenso pai ou mãe.
É possível reconhecer a filiação socioafetiva post mortem?
Sim, é possível o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem. Nesses casos, a pessoa interessada em obter o reconhecimento da filiação pode ingressar com uma ação judicial, mesmo após o falecimento daquele que desempenhou o papel de pai ou mãe.
O processo judicial será o caminho obrigatório para o reconhecimento post mortem. O juiz analisará todas as provas da convivência familiar e da relação afetiva, como fotos, testemunhas e outros documentos que evidenciem o vínculo. A comprovação do trato social será essencial para o deferimento do pedido.
Qual a diferença entre filiação socioafetiva e adoção?
Embora ambas as formas de filiação resultem na criação de laços jurídicos entre pais e filhos, filiação socioafetiva e adoção são institutos distintos.
A filiação socioafetiva é o reconhecimento de uma relação parental já existente, baseada no vínculo afetivo e na convivência familiar. Por sua vez, a adoção é um processo formal e legal que visa estabelecer uma nova relação de filiação, independentemente de qualquer vínculo biológico ou afetivo anterior.
Outra diferença importante é que a adoção cria um vínculo de parentesco, rompendo os laços do adotado com os pais biológicos. Já a filiação socioafetiva não rompe o vínculo biológico pré-existente, sendo apenas um reconhecimento adicional.
Quais os direitos de um filho socioafetivo?
O filho socioafetivo tem os mesmos direitos que um filho biológico ou adotivo. Isso inclui direitos patrimoniais, como a participação na herança dos pais socioafetivos, além de direitos pessoais, como o direito à convivência familiar e o recebimento de pensão alimentícia, caso necessário.
Além disso, o reconhecimento da filiação socioafetiva confere à criança ou adolescente o direito à assistência emocional e financeira por parte dos pais socioafetivos. Nesse sentido, os pais biológicos e os socioafetivos compartilham a responsabilidade de cuidar, educar e prover as necessidades básicas do filho.
Conclusão
A filiação socioafetiva é uma realidade cada vez mais presente e reflete o reconhecimento jurídico de relações baseadas no afeto, convivência e cuidado mútuo.
Através do reconhecimento judicial ou extrajudicial, é possível formalizar esse vínculo de maneira legal, garantindo ao filho socioafetivo os mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
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