Você sabia que existe uma lei que garante suporte financeiro à gestante durante o período gestacional visando promover a saúde do bebê e a responsabilidade paterna desde o início da gravidez? Neste artigo, exploraremos como os alimentos gravídicos funcionam, quem tem direito a eles, e a importância da lei.
O que são alimentos gravídicos?
A pensão alimentícia devida aos filhos é a modalidade de alimentos mais conhecida. Mas e quando o filho ainda está na barriga da mãe, será que ele já tem direitos?
O Código Civil determina que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, porém põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Nascituro é um termo jurídico utilizado para se referir ao ente concebido, que está no ventre materno, mas que ainda não nasceu, ou seja, o feto.
Sendo assim, no direito há duas teorias: a teoria natalista e a teoria concepcionista.
A teoria natalista defende que os direitos do nascituro são reconhecidos apenas após o nascimento com vida. Por sua vez, a teoria concepcionista defende que, desde a concepção, o nascituro tem personalidade civil integral.
A Lei dos Alimentos Gravídicos, Lei 11.804/2008, disciplina o “direito de alimentos da mulher gestante.”
O que nos leva a entender que a teoria adotada foi a teoria natalista, uma vez que os alimentos são destinados à mulher gestante e não ao nascituro.
Independentemente da teoria defendida, é inegável que os alimentos gravídicos vão reverter em favor no nascituro.
Isso porque eles servem para cobrir os custos adicionais decorrentes da gravidez, desde a concepção até o parto, incluindo despesas com alimentação, assistência médica, medicamentos, exames, despesas hospitalares e outras prescrições necessárias conforme recomendação médica, além de quaisquer outras que o juiz considere relevantes.
Isso é, os alimentos gravídicos correspondem à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai. Contudo, sem desconsiderar a contribuição que também deverá ser dada pela mãe, na proporção dos recursos de cada um.
Quando são cabíveis os alimentos gravídicos?
Para saber se, no caso concreto, são cabíveis os alimentos gravídicos, é preciso analisar as seguintes situações:
Necessidade da gestante: Verificar se a gestante não possui condições financeiras suficientes para arcar sozinha com as despesas decorrentes da gravidez, como alimentação especial, medicamentos, exames médicos, consultas, entre outros.
Indícios de paternidade: A gestante deve apresentar indícios suficientes de paternidade. Não é obrigatória a realização de um exame de DNA para comprovação inicial, mas é necessário demonstrar, por qualquer outro meio de prova, a relação existente entre a gestante e o suposto pai.
Como solicitar os alimentos gravídicos?
A grávida que necessitar dos alimentos poderá fazer o pedido a desde o momento em que descobre a gravidez até o parto.
Para solicitar os alimentos gravídicos, a gestante deve seguir um procedimento judicial específico.
Nesse sentido, o passo a passo da solicitação dos alimentos é:
1. Contratar um advogado: É recomendável que a gestante contrate um advogado especializado em direito de família para orientá-la e representá-la durante o processo.
2. Reunir provas: A gestante deve reunir todas as provas que indiquem a paternidade do suposto pai. Isso pode incluir mensagens de texto, e-mails, fotografias, testemunhas que possam atestar a relação entre a gestante e o suposto pai, entre outros.
3. Documentos necessários: A gestante deve reunir documentos pessoais, como identidade, CPF, comprovante de residência, exames médicos que comprovem a gravidez e demais documentos que possam auxiliar na comprovação da necessidade de alimentos gravídicos.
4. Ação judicial: O advogado da gestante ingressará com a ação de alimentos gravídicos.
5. Análise do juiz: O juiz analisará a petição inicial e as provas apresentadas. Se considerar que há indícios suficientes de paternidade e necessidade financeira, poderá determinar liminarmente (ou seja, de forma provisória e urgente) o pagamento dos alimentos gravídicos pelo suposto pai.
6. Citação do suposto pai: O suposto pai será citado para apresentar sua defesa no processo. Ele poderá contestar as alegações da gestante, apresentando suas próprias provas e argumentos.
7. Audiência e decisão: O juiz poderá marcar uma audiência para ouvir as partes e as testemunhas. Após a análise de todas as provas e argumentos, o juiz proferirá uma decisão definitiva sobre os alimentos gravídicos.
Seguir esses passos com o apoio de um advogado especializado aumenta as chances de sucesso na obtenção dos alimentos gravídicos.
Qual o valor dos alimentos?
O valor dos alimentos gravídicos não é fixo. O juiz analisará uma série de fatores para determinar o seu valor.
Nesse sentido, o juiz levará em consideração:
Necessidades da gestante: O valor deve cobrir todas as despesas necessárias para o bem-estar da gestante e do feto, incluindo alimentação especial, medicamentos, consultas médicas, exames e outros itens essenciais durante a gravidez.
Capacidade financeira do pai: O juiz avaliará a capacidade financeira do suposto pai de arcar com as despesas. Isso envolve analisar a renda, patrimônio e outras obrigações financeiras que ele possa ter.
Proporcionalidade: O valor dos alimentos gravídicos deve ser proporcional às necessidades da gestante e às possibilidades do suposto pai, equilibrando as duas partes.
O cálculo do valor, portanto, será baseado nessas análises, buscando garantir que a gestante receba o suporte necessário sem impor um encargo excessivo ao suposto pai.
O que acontece com os alimentos gravídicos após o nascimento do bebê?
Após o nascimento da criança os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.
Não é necessário que a mãe ou o responsável legal da criança faça um novo pedido judicial para essa conversão.
Em resumo, após o nascimento, os alimentos gravídicos se transformam automaticamente em pensão alimentícia, garantindo a continuidade do suporte financeiro para a criança até que uma nova decisão judicial determine qualquer alteração nesse arranjo. Isto é, até que haja uma nova decisão judicial revisando ou exonerando a obrigação.
Importância da Lei dos Alimentos Gravídicos
A Lei dos Alimentos Gravídicos, Lei nº 11.804/2008, é de grande importância, especialmente no que tange à proteção dos direitos da gestante e do nascituro.
A lei garante que a gestante tenha suporte financeiro durante o período da gravidez, assegurando que ela possa atender às suas necessidades básicas e especiais decorrentes da gestação.
Dessa forma, ao assegurar que a gestante tenha condições financeiras para cuidar de sua saúde durante a gravidez, a lei também protege a saúde e o desenvolvimento do feto.
Além disso, a lei promove a responsabilidade compartilhada entre os pais, reconhecendo que tanto a mãe quanto o pai têm deveres em relação ao nascituro, mesmo antes do nascimento. Isso reflete a equidade e a justiça no cumprimento das responsabilidades parentais.
Ademais, a obrigação de pagar os alimentos gravídicos pode incentivar os futuros pais a assumirem suas responsabilidades desde o início da gestação, promovendo um maior envolvimento e comprometimento com o bem-estar da criança.
Em resumo, a Lei dos Alimentos Gravídicos é fundamental para assegurar a proteção financeira, a saúde e o bem-estar da gestante e do nascituro, promovendo a responsabilidade compartilhada e a justiça social desde o início da vida.
Conclusão
Em resumo, os alimentos gravídicos visam assegurar a proteção financeira e o bem-estar da gestante e do filho, promovendo uma gestação saudável.
Ao garantir suporte financeiro adequado, a lei não apenas protege a saúde da mãe e do nascituro, mas também fomenta a responsabilidade compartilhada entre os pais.
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