A guarda compartilhada se tornou o modelo mais adotado no Brasil, mas ainda existe muita confusão sobre seus efeitos, especialmente no valor da pensão alimentícia. Muitas pessoas acreditam que, ao compartilhar a guarda dos filhos, haverá automaticamente uma divisão igual de despesas e, por consequência, redução ou até dispensa da pensão. No entanto, essa ideia está equivocada. Para saber se a guarda compartilhada reduz ou não a pensão, é preciso entender como esse regime funciona, quais critérios determinam o valor dos alimentos e por que a divisão das responsabilidades parentais não significa divisão financeira igualitária.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo padrão previsto na legislação brasileira. Desde a Lei nº 13.058/2014, o juiz deve priorizá-la sempre que possível, porque ela estimula a participação conjunta dos pais na vida dos filhos.
Mas aqui está o ponto fundamental: guarda compartilhada não significa que a criança vive metade do tempo na casa de cada genitor.
O objetivo da guarda compartilhada é proporcionar:
- decisões conjuntas sobre saúde, educação, rotina e bem-estar;
- convivência equilibrada;
- corresponsabilidade na criação;
- manutenção do vínculo afetivo com ambos os pais.
Ou seja, trata-se de uma divisão de responsabilidades parentais, não de tempo físico nem de custos financeiros.
A guarda é compartilhada, mas a residência fixa da criança é na casa de um dos pais. E quando existe residência fixa, existe concentração de despesas.
Critérios para fixação da pensão alimentícia
A pensão alimentícia segue o famoso trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
- Necessidade de quem recebe
São os gastos da criança: moradia, alimentação, escola, saúde, lazer, educação, transporte, roupas, medicamentos, entre outros. - Possibilidade de quem paga
A renda do genitor responsável pelo pagamento. - Proporcionalidade
O juiz busca uma medida equilibrada entre o que a criança precisa e o que o pagador pode arcar.
Portanto, a pensão alimentícia não depende do regime de guarda, mas sim das necessidades da criança e da capacidade financeira dos pais.
A guarda influencia apenas quando altera a forma como cada genitor contribui para essas necessidades.
A pensão é menor na guarda compartilhada?
A guarda compartilhada, por si só, não reduz o valor da pensão alimentícia. Isso porque ela não implica divisão igual das despesas diárias da criança.
Na guarda compartilhada é fixado um referencial de moradia da criança. Assim, existe uma residência principal, onde ficam concentrados os custos maiores.
Por isso, a guarda compartilhada não afasta nem reduz a obrigação alimentar.
A confusão entre guarda compartilhada e redução de despesas
Muitas pessoas acreditam que guarda compartilhada significa:
- divisão de tempo 50/50;
- divisão de despesas 50/50;
- ausência ou redução da pensão.
Mas essa visão é equivocada.
Isso porque a guarda compartilhada não altera a responsabilidade financeira. Ela apenas indica que ambos devem participar das decisões e do cuidado com o filho.
Conclusão
Portanto, a guarda compartilhada não reduz a pensão. Isso porque (1) ela regula decisões, não despesas; (ii) a criança continua tendo residência principal, de modo que os custos da rotina permanecem concentrados em um dos lares; (iii) o que determina a pensão é o trinômio necessidade–possibilidade–proporcionalidade.
Em questões envolvendo guarda, pensão e convivência, é essencial buscar apoio jurídico especializado. Um acordo bem feito evita conflitos e garante segurança emocional e financeira para quem realmente importa: a criança.
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