O inventário é o procedimento jurídico utilizado para organizar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida. Em regra, ele busca encerrar todas as questões patrimoniais do falecido, permitindo que os herdeiros recebam seus direitos de forma justa e regular. No entanto, não é raro que, após o encerramento do inventário, surjam novos bens, não incluídos na partilha inicial. Nesses casos, surge a dúvida: o que fazer com os bens descobertos após o inventário? Neste artigo, vamos explicar o papel da sobrepartilha para a regularização da situação.
Bens descobertos após o inventário
Os bens descobertos após o inventário são aqueles que pertenciam ao falecido, mas não foram incluídos no processo de inventário original. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como omissão involuntária dos herdeiros; falhas na busca por patrimônio; documentos localizados só depois da partilha.
Por exemplo, imagine que João faleceu e sua família realizou o inventário de seus bens. Meses após a conclusão, os herdeiros descobrem que João possuía um terreno registrado em outra cidade, que ninguém sabia. Esse terreno é um bem descoberto após o inventário e precisa ser regularizado para que seja partilhado.
O que diz a lei sobre os bens descobertos após o inventário?
O Código de Processo Civil, em seu artigo 669, trata da hipótese de novos bens descobertos após a partilha. A legislação prevê a possibilidade de realizar a sobrepartilha, um procedimento específico para acrescentar os bens não incluídos anteriormente.
De forma simples, a lei reconhece que os herdeiros nem sempre identificam todos os bens do falecido de imediato. Assim, para garantir que a correta distribuição do patrimônio, existe a previsão legal de incluir esses bens posteriormente.
Sobrepartilha
Quando surgem bens que não incluídos no inventário inicial, a forma correta de regularizá-los é por meio da sobrepartilha. Esse procedimento serve justamente para complementar a partilha já realizada.
Para isso, é fundamental comprovar que o bem realmente pertencia ao falecido, apresentando documentos como escritura, matrícula de imóvel, contrato, extratos bancários ou outros registros que demonstrem a titularidade. Uma vez comprovada a existência do bem, deve-se solicitar a sobrepartilha, que pode ocorrer judicialmente ou em cartório.
O pedido de inclusão de bens pode ser feito por qualquer interessado na herança, como herdeiros, meeiro ou credores habilitados no inventário.
Após o reconhecimento, o bem será incluído no acervo hereditário e repartido entre os herdeiros de acordo com a proporção já definida anteriormente.
Assim, a regularização garante que nenhum patrimônio do falecido fique de fora da partilha e assegurando que todos recebam o que têm direito.
Quem tem direito aos bens descobertos após o inventário?
Os bens descobertos após o inventário seguem a mesma lógica da herança inicial. Ou seja, quem já tinha direito no inventário também terá direito sobre os bens que aparecerem depois.
Exemplo prático:
- Se havia três filhos como herdeiros, o novo bem será dividido igualmente entre eles.
- Se havia cônjuge sobrevivente com direito à meação, ele também terá direito sobre a parte correspondente.
O momento da descoberta do bem não importa, ele sempre será parte da herança do falecido e partilhado segundo as regras sucessórias aplicadas anteriormente, seja pela lei ou por testamento.
Conclusão
Descobrir bens após o inventário é uma situação comum e prevista pela lei. Nesses casos, não é necessário refazer todo o processo, mas sim recorrer à sobrepartilha, garantindo a regularização do patrimônio com a repartição dos bens encontrados.
É importante destacar que tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, o procedimento é relativamente simples, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e a documentação esteja correta.
Portanto, se você ou sua família descobriram bens após o inventário, o ideal é procurar orientação jurídica para que o processo de sobrepartilha ocorra de forma correta.
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