Pensão alimentícia retroativa: é possível cobrar?

Pensão alimentícia retroativa

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de cobrar pensão alimentícia referente a períodos anteriores. Essa situação, conhecida como pensão alimentícia retroativa, é mais comum do que se imagina e levanta questões importantes. Neste artigo, explicamos o que é a pensão alimentícia retroativa, quando é possível cobrá-la, qual o prazo para essa cobrança e o que fazer para evitar a perda do direito.

O que é pensão alimentícia retroativa?

É muito comum que, ao decidir cobrar a pensão alimentícia, a pessoa se pergunte se é possível exigir os valores que não foram pagos no passado, ou seja, a pensão alimentícia de forma retroativa.

Nesse caso, é importante diferenciar dois tipos de atraso no pagamento da pensão:

  • Quando já havia uma decisão judicial ou acordo formal: nesse caso, o valor da pensão estava fixado e, ainda assim, o responsável deixou de pagar. Aqui falamos de débito alimentar, que pode ser cobrado judicialmente.
  • Quando nunca houve uma decisão judicial fixando o valor dos alimentos: mesmo havendo a necessidade do dependente, se não houve fixação oficial, não se considera a pensão juridicamente exigível.

Imagine que uma mãe cuida sozinha do filho durante anos e nunca entrou com ação judicial para cobrar pensão do pai. Mesmo assim, o pai tinha plena ciência da existência da criança. Anos depois, ela decide cobrar os valores que seriam devidos desde o nascimento da criança. Essa situação envolve a pensão retroativa.

É possível cobrar pensão alimentícia retroativa?

Sim, é possível cobrar pensão alimentícia retroativa, mas essa possibilidade depende da existência ou não de uma decisão judicial ou acordo prévio. Veja abaixo a distinção entre os dois cenários mais comuns:

1. Quando já havia uma obrigação judicial ou acordo formalizado

Se a pensão alimentícia foi fixada por meio de decisão judicial ou acordo homologado em juízo e o responsável deixou de pagar, os valores em atraso podem ser cobrados judicialmente. Essa cobrança ocorre por meio de execução de alimentos, podendo seguir os ritos da prisão civil ou da penhora de bens.

Neste caso, trata-se de uma dívida alimentar claramente exigível, e o devedor responde legalmente pelos valores não pagos. Contudo, é preciso observar o prazo de prescrição para a cobrança.

2. Quando nunca houve uma ação ou decisão judicial sobre os alimentos

Nesse cenário, não é possível cobrar pensão alimentícia retroativa, ainda que o devedor não tenha ajudado com as despesas do filho. Isso porque, juridicamente, a obrigação alimentar só se torna exigível a partir da citação do devedor na ação de alimentos ou da homologação de um acordo.

Portanto, quem nunca moveu uma ação para fixar pensão, não pode exigir retroativamente valores que não foram formalmente estabelecidos como obrigatórios.

Esse entendimento visa garantir segurança jurídica e evitar a imposição de dívidas que o devedor, oficialmente, não estava ciente que devia pagar.

Qual o prazo para cobrar alimentos retroativos?

O prazo para cobrar pensão alimentícia retroativa, ou seja, os valores que deixaram de ser pagos após já haver uma decisão judicial ou acordo homologado, é de dois anos, conforme previsto no artigo 206, §2º, do Código Civil.

O prazo de dois anos começa a ser contado a partir do vencimento de cada parcela não paga. Por isso, quanto mais tempo demora para buscar a cobrança judicial, maior o risco de perder o direito de exigir os valores antigos.

Portanto, o credor só pode cobrar os valores não pagos da pensão fixada judicialmente referentes aos dois anos anteriores ao ajuizamento da execução. Passado esse prazo, a prescrição extingue o direito à cobrança.

Contudo, existe uma importante exceção: não corre prescrição entre pais e filhos enquanto houver poder familiar. Ou seja, enquanto o filho for menor de idade, o prazo prescricional fica suspenso.

Isso significa que, mesmo que o pai ou a mãe não tenha pago pensão por um longo período, a cobrança ainda pode ser feita mesmo que passados dois anos, desde que o filho ainda seja menor de idade.

Assim, o prazo de prescrição só começa a contar quando o filho completa 18 anos ou cessa o poder familiar por alguma outra razão prevista em lei.

Imagine um pai que deixou de pagar pensão fixada judicialmente quando o filho tinha 10 anos. Se o responsável legal não tomar nenhuma medida até o filho completar 18 anos, o prazo de dois anos começará a contar apenas a partir da maioridade. Ou seja, até os 20 anos ainda será possível ajuizar a cobrança judicial dos valores retroativos.

Quem pode cobrar a pensão retroativa?

O próprio credor dos alimentos ou seu representante legal pode cobrar a pensão alimentícia, a depender da idade e da capacidade civil da pessoa que tem o direito de receber os valores.

Quando o credor da pensão é menor de idade, um dos pais ou seu responsável legal precisa representá-lo para ingressar com a ação de cobrança dos alimentos retroativos. Isso acontece porque o menor ainda não possui plena capacidade jurídica para ajuizar ações por conta própria. 

Por outro lado, quando o credor da pensão já é maior de idade e civilmente capaz, ele próprio deve entrar com a ação de cobrança. 

Como evitar a perda do direito à pensão retroativa?

A melhor forma de evitar a perda do direito à pensão alimentícia retroativa é buscar o Judiciário o quanto antes, pois a demora pode gerar prejuízos irreversíveis.

Um erro comum é confiar apenas em acordos verbais ou informais, sem recorrer ao processo judicial. Muitas vezes, pais ou responsáveis fazem combinações de boca sobre valores, datas e formas de pagamento. No entanto, acordos não homologados judicialmente não têm força legal suficiente para permitir a cobrança retroativa, o que pode impedir a recuperação dos valores devidos em caso de inadimplemento.

Além disso, a falta de uma decisão judicial impede que o valor da pensão seja fixado oficialmente. Sem essa fixação, não há base legal para exigir o pagamento retroativo de alimentos. Por isso, mesmo que a necessidade do filho seja evidente, não é possível cobrar valores anteriores à data de ajuizamento da ação.

Outro ponto importante é a questão da prescrição. A demora em entrar com a ação de cobrança do valor fixado pode levar à prescrição dos valores devidos.

Conclusão

A pensão alimentícia retroativa é um tema que exige atenção e conhecimento das regras legais. É possível sim cobrar valores atrasados, mas isso depende de alguns fatores, como a existência de uma decisão judicial ou acordo homologado que tenha fixado o valor da pensão. Além disso, é fundamental estar atento ao prazo prescricional para a cobrança.

Procurar o Judiciário o mais rápido possível é essencial, tanto para garantir a fixação de um valor justo quanto para assegurar o direito à cobrança de valores devidos. Se você está enfrentando uma situação como essa, o mais indicado é procurar um advogado de família para analisar o seu caso.

Se você gostou deste artigo ou ainda tem alguma dúvida sobre o tema, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato.

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