STF proíbe cobrança de ITCMD sobre VGBL e PGBL

ITCMD sobre VGBL e PGBL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança, não pode incidir sobre os valores de planos de previdência privada aberta do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Essa decisão é um marco importante, pois estabelece que esses repasses não configuram herança e, portanto, estão fora da incidência tributária do ITCMD.

O que são VGBL e PGBL?

Os planos de previdência privada aberta, VGBL e PGBL, são produtos financeiros que combinam investimento e planejamento previdenciário. Ambos permitem ao titular acumular recursos ao longo do tempo, com diferentes formas de tributação pelo Imposto de Renda:

  • VGBL: Voltado para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda. Apenas os rendimentos acumulados são tributados.
  • PGBL: Ideal para quem utiliza a declaração completa do Imposto de Renda, já que as contribuições podem ser abatidas até o limite de 12% da renda bruta anual.

Ambos os planos funcionam como seguros. Portanto, em caso de falecimento do titular, os valores acumulados devem ser repassados diretamente aos beneficiários designados no contrato, sem a necessidade de abertura de inventário.

Por que o STF julgou a cobrança do ITCMD sobre VGBL e PGBL inconstitucional?

A decisão do STF decorreu de um Recurso Extraordinário (RE 1363013) envolvendo a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e o Estado do Rio de Janeiro. A Corte avaliou se a legislação estadual poderia incluir os valores dos planos VGBL e PGBL na base de cálculo do ITCMD, que incide sobre heranças e doações.

O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que os valores repassados a beneficiários desses planos não derivam da herança, mas sim de um contrato de seguro. Assim, o vínculo contratual entre o titular e os beneficiários impede a aplicação do ITCMD.

Além disso, o STF ressaltou que o ITCMD só incide sobre transmissões gratuitas de bens e direitos que sejam parte do espólio do falecido. Como os valores de VGBL e PGBL não integram o inventário, eles estão fora do alcance desse imposto.

Quais são os impactos práticos da decisão?

Com a decisão, os beneficiários de planos VGBL e PGBL não terão que arcar com o ITCMD sobre os valores recebidos. Isso representa uma economia significativa, especialmente em estados onde a alíquota do imposto pode chegar a 8%.

A decisão também dá maior previsibilidade jurídica, já que elimina divergências entre legislações estaduais que tentavam tributar esses valores. Além disso, a tese fixada pelo STF é repercussão geral, ou seja, será aplicada em todos os casos similares no país.

Planejamento sucessório e previdência privada

A decisão reforça a importância de utilizar planos de previdência privada como ferramenta de planejamento sucessório. Isso porque, como os valores são transferidos diretamente aos beneficiários, sem passar por inventário, esse mecanismo é ágil, econômico e eficiente para garantir a transmissão patrimonial.

Além disso, a exclusão do ITCMD sobre esses planos aumenta sua atratividade. A redução de custos com tributos pode ser um fator decisivo para muitas famílias que buscam preservar seu patrimônio.

O que muda com a decisão do STF?

Antes da decisão, havia incerteza sobre a tributação de VGBL e PGBL, pois alguns estados incluíam esses valores na base do ITCMD. Com o julgamento, essa prática foi declarada inconstitucional.

A tese fixada pelo STF foi clara:

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.

Com isso, os beneficiários podem receber os valores integralmente, sem deduções relacionadas ao imposto estadual.

Exemplo prático da cobrança de ITCMD sobre VGBL e PGBL

Imagine que uma pessoa possua um plano VGBL com saldo de R$ 500 mil. Após o seu falecimento, os beneficiários recebem esse valor diretamente. Se o ITCMD fosse aplicado, com uma alíquota de 6%, os herdeiros pagariam R$ 30 mil de imposto. Dessa forma, com a decisão do STF, esse custo não existe, garantindo o recebimento integral dos recursos.

Limites da decisão

Apesar da decisão favorável aos contribuintes, o STF alertou que o Fisco pode investigar possíveis abusos, como o uso indevido de planos de previdência para evitar a tributação de heranças. Desse modo, as autoridades fiscais poderão questionar e penalizar planejamentos que se caracterizem como fraudes.

Conclusão

A decisão do STF de excluir os planos VGBL e PGBL da incidência do ITCMD é uma vitória para os contribuintes e reforça a segurança jurídica no planejamento sucessório. Ao reconhecer que esses valores decorrem de contratos de seguro, e não de herança, a Corte eliminou uma importante fonte de controvérsia tributária.

Além de evitar custos adicionais, essa decisão também destaca a relevância da previdência privada como ferramenta de planejamento patrimonial. Isso porque, com a economia de impostos e a simplificação no repasse de recursos, VGBL e PGBL se consolidam como opções estratégicas para quem busca proteger o patrimônio e beneficiar seus entes queridos de forma direta e eficaz.

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