A união estável é uma forma de constituição de entidade familiar reconhecida pela legislação brasileira, proporcionando aos casais uma alternativa ao casamento tradicional. Esse tipo de relacionamento não só reconhece a convivência entre duas pessoas, mas também gera direitos e deveres. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos relacionados à formalização da união estável, esclarecendo requisitos, procedimentos e vantagens dessa escolha.
O que é união estável?
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme definição do Código Civil.
A legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar e a equipara, em muitos aspectos, ao casamento. A principal diferença está na forma de constituição: enquanto o casamento exige uma cerimônia e registro civil, a união estável pode ser formalizada por meio de um simples contrato ou escritura pública.
Além disso, assim como o casamento, a união estável pode ocorrer entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal em 2011 e a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça confirmaram que as uniões estáveis entre casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres das uniões estáveis heteroafetivas.
Características da união estável
Para que a união estável seja reconhecida juridicamente, garantindo direitos e deveres aos companheiros, ela deve atender a alguns requisitos específicos.
Convivência pública
Um dos requisitos essenciais para a caracterização da união estável é a convivência pública. Isso significa que o relacionamento deve ser notório e reconhecido socialmente.
A convivência pública se refere à forma como o casal se apresentam perante a sociedade. Em resumo, a convivência pública demonstra que o relacionamento é transparente e que os parceiros assumem publicamente a condição de casal.
Convivência contínua
Outro requisito importante é a convivência contínua.
Diferente do casamento, que tem uma data formal de início, a união estável não requer um marco temporal específico. No entanto, a relação deve ser estável e contínua, sem interrupções prolongadas.
A convivência contínua demonstra a estabilidade e seriedade do relacionamento, evidenciando que não se trata de uma relação eventual ou intermitente.
A continuidade da convivência reforça a ideia de que os parceiros estão comprometidos um com o outro e com a manutenção da relação.
Convivência duradoura
A convivência duradoura é outro critério fundamental para a união estável.
Embora a legislação não estabeleça um período mínimo de tempo para que a relação seja considerada duradoura, é necessário que o relacionamento tenha uma duração que permita concluir que se trata de uma união estável e não de uma relação passageira.
A duração da convivência deve ser suficiente para demonstrar a seriedade e a intenção de continuidade da relação.
Objetivo de constituir família
O objetivo de constituir família é o requisito que confere à união estável a sua característica essencial.
Para que uma relação seja reconhecida como união estável, é necessário que os companheiros tenham o atual objetivo de formar uma entidade familiar. Isso significa que o casal deve ter um compromisso mútuo de apoio, cooperação e criação conjunta de uma família.
A Constituição Federal e o Código Civil reconhecem a união estável como uma entidade familiar justamente pela presença desse objetivo de constituir família. É essa intenção que diferencia a união estável de outras formas de relacionamento e garante aos parceiros direitos e deveres similares de um casamento formal.
Formalização da união estável
A união estável pode ser formalizada de duas maneiras principais: por meio de uma escritura pública ou de um contrato particular. Ambas as formas possuem validade jurídica, mas oferecem diferentes níveis de segurança e reconhecimento.
Escritura pública
A escritura pública de união estável é um documento lavrado em cartório, que declara a existência da união entre os companheiros.
Para obtê-la, os interessados devem comparecer ao cartório de notas com seus documentos pessoais. No cartório, será feita a lavratura da escritura, que deve ser assinada por ambos os parceiros.
A principal vantagem da escritura pública é a sua força probatória. Por ser um documento público, lavrado por um tabelião, a escritura possui presunção de veracidade e pode ser usada como prova em qualquer situação legal, como na obtenção de benefícios previdenciários ou na comprovação de direitos sucessórios.
Contrato particular
O contrato particular de união estável é uma alternativa mais simples. Nele, os parceiros declaram a união e estabelecem as condições de convivência, como o regime de bens. O contrato deve ser assinado por ambos e pode ser registrado em cartório para maior segurança jurídica.
Embora o contrato particular tenha validade jurídica, ele pode ser mais suscetível a questionamentos, especialmente se não for registrado em cartório.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o contrato de união estável sem registro público não produz efeitos perante terceiros.
Vantagens de formalizar a união estável
Formalizar a união estável traz uma série de benefícios. Primeiramente, a formalização garante segurança jurídica, pois estabelece claramente os direitos e deveres de cada parceiro, questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia e proteção dos direitos sucessórios tornam esse ponto especialmente importante.
Além disso, a formalização pode facilitar o acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte. Os companheiros também têm direito a benefícios trabalhistas e à inclusão em planos de saúde, o que proporciona maior proteção social.
Outra vantagem importante é a proteção patrimonial. Com a formalização, em regra, os parceiros podem definir o regime de bens que regerá a união, evitando conflitos futuros. Esse acordo é especialmente importante em casos de dissolução da união, pois evita disputas e garante que cada parceiro saiba exatamente seus direitos e deveres.
Conclusão
Em síntese, a união estável é uma forma legítima de constituição de família, que oferece proteção e direitos aos parceiros. Apesar de não seja obrigatória, recomenda-se altamente a formalização, pois proporciona segurança jurídica e facilita a resolução de questões patrimoniais e sucessórias.
Embora a assistência de um advogado não seja imprescindível para a formalização da união estável, contar com o apoio de um profissional pode ser uma escolha sábia.
O advogado poderá auxiliar na elaboração da escritura pública ou do contrato, esclarecer dúvidas e orientar sobre os melhores caminhos a seguir, garantindo que todos os aspectos legais sejam adequadamente considerados.
Assim, a união estável se consolida como uma alternativa viável e segura para aqueles que desejam compartilhar a vida a dois, com a certeza de que estão resguardados legalmente.
Se você gostou deste artigo ou ainda tem alguma dúvida sobre o tema, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato.