Testamento vital: preservação da autonomia de escolha

Testamento vital

Imagine se encontrar em uma situação onde uma doença ou acidente grave o deixe incapaz de comunicar suas vontades. Em tais circunstâncias, quais tratamentos médicos você aceitaria ou recusaria? O testamento vital surge como uma solução caso isso aconteça. Este documento não só oferece tranquilidade a você, mas também guia seus familiares e profissionais de saúde sobre as decisões médicas a serem tomadas. Neste artigo, exploraremos a importância do testamento vital.

O que é testamento vital?

O testamento vital é um documento no qual a pessoa determina qual tratamento gostaria de receber no caso de se tornar incapaz de expressar sua vontade, em razão de doença incapacitante ou acidente grave.

Dessa forma, visa preservar a autonomia da pessoa. Se não for de sua vontade, ela pode dispensar ser submetida a tratamentos que prolongam a vida artificialmente, mas não podem levar a cura.

No documento podem constar os tratamentos e procedimentos médicos que deseja ou não deseja receber. Bem como sobre outros assuntos como doação de órgãos e lugar do enterro.

O Tabelionato de Notas é o responsável pela lavratura da escritura declaratória de diretivas antecipadas de vontade, como também é conhecido o testamento vital.

Conceito de testamento vital

Quem pode fazer o testamento vital?

Para que um testamento vital seja válido, é necessário atender a alguns requisitos específicos: a maioridade e a capacidade mental plena.

Sendo assim, a pessoa maior de 18 anos pode fazer um testamento vital. A maioridade é um critério fundamental para a validade do documento, garantindo que o indivíduo tenha capacidade legal para tomar decisões sobre sua própria saúde.

Além de ser maior de idade, a pessoa deve ter plena capacidade mental ao elaborar o testamento vital. Isso significa que ela deve estar em condições de entender a natureza e as consequências de suas escolhas, bem como expressar seus desejos de maneira clara e consciente.

Isto é, o objetivo do testamento vital é que a pessoa, em gozo de sua capacidade mental, possa estabelecer como gostaria que ser cuidada quando não tiver condições de expressar as suas vontades.

Regulamentação do testamento vital

A lei não regulamenta o testamento vital, também conhecido como diretivas antecipadas de vontade. Não obstante, o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução 1.995/2012, estabelece que o médico deve levar em conta, caso haja, as diretivas antecipadas de vontade do paciente.

O art. 1º da Resolução 1995/2012 do CFM define “diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.”

São vedadas disposições que afrontem o ordenamento jurídico e o Código de Ética Médica.

Dessa forma, por exemplo, não se pode prever no testamento vital a eutanásia, que é a morte indolor do paciente induzida pelo médico para aliviar o sofrimento trazido pela doença, por ser procedimento proibido no Brasil.

Desejo dos familiares x autonomia de escolha

Tendo em vista que os novos recursos tecnológicos permitem tratamentos capazes de prolongar a vida, mas sem trazer benefícios reais para o paciente, pode haver um descompasso entre a vontade da pessoa e a vontade de sua família.

Isso porque, normalmente, a família que fazer o possível para manter quem ama vivo. Mas a que custo? Quem está debilitado pela doença pode não desejar o prolongamento artificial da vida.

Por essa razão, ter um testamento vital pode ser muito importante. Desse modo a família entenderá qual é a vontade do indivíduo e ele terá sua autonomia de escolha preservada.

A Resolução do CFM determina que as diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre os desejos dos familiares.

Qual a diferença entre testamento vital é mandato duradouro?

Pode-se dizer que diretivas antecipadas de vontade é gênero e testamento vital e mandato duradouro são espécies desse gênero. Ou seja, nas diretivas antecipadas de vontade podem estar presentes tanto o e testamento vital quanto o mandato duradouro.

Como já vimos, o testamento vital é um documento no qual a própria pessoa especifica os tratamentos médicos e os cuidados que deseja ou não receber no futuro, caso esteja incapacitada de tomar decisões por si mesma.

Por sua vez, o mandato duradouro é um instrumento legal pelo qual uma pessoa (mandante) designa outra (mandatário) para tomar decisões em seu nome. Dessa forma, a pessoa escolhe alguém para decidir sobre os tratamentos que será submetida quando não tiver capacidade para tanto.

O testamento vital e o mandato duradouro são instrumentos legais importantes para assegurar que os desejos de uma pessoa sejam respeitados em caso de incapacidade.

Sendo assim, é fundamental que se avalie as necessidades e circunstâncias individuais para escolher o instrumento mais adequado.

Testamento x testamento vital

É importante diferenciar o testamento vital do testamento, apesar nos nomes parecidos, são institutos bem diferentes.

O testamento contém disposições patrimoniais, apesar de também poderem ser incluídas disposições não patrimoniais. Além disso, é um ato causa mortis, ou seja, só produz efeitos após a morte.

O testamento vital não é de fato um testamento, uma vez que não é um ato causa mortis. Isso porque ele produz efeitos quando a pessoa ainda está viva, mas incapaz de expressar a sua vontade. E, como já visto, seu conteúdo versa sobre os cuidados e procedimentos médicos e terapêuticos que a pessoa deseja ou não ser submetida quando estiver incapacitada de expressar sua vontade.

Portanto, embora ambos sejam documentos legais importantes, o testamento e o testamento vital servem a propósitos distintos.

O testamento lida com a distribuição de bens e instruções após a morte. Por sua vez, o testamento vital se concentra em garantir que os desejos de uma pessoa sobre cuidados médicos sejam respeitados em caso de incapacidade.

Dessa forma, cada um deles desempenha um papel crucial na proteção dos interesses e desejos de uma pessoa em diferentes momentos de sua vida.

Conclusão

Portanto, agora você sabe que o testamento vital é um documento em que a pessoa declara seus desejos sobre cuidados médicos e tratamentos para situações em que não possa expressar sua vontade.

Se você está pensando em fazer um testamento vital, é aconselhável consultar um advogado. Isso garantirá que o documento não seja anulado quando precisar ser utilizado.

Se você gostou deste artigo ou ainda tem alguma dúvida sobre o tema, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *