O inventariante exerce papel fundamental no andamento do inventário, pois é a pessoa responsável por representar o espólio, administrar os bens deixados pelo falecido e prestar informações ao juízo e aos herdeiros. No entanto, quando essa função é desempenhada de forma inadequada, com omissões, conflitos de interesse ou falta de transparência, a lei permite a adoção de uma medida drástica, porém necessária: a remoção do inventariante. Neste artigo, você vai entender quem é o inventariante, quais são suas responsabilidades e as hipóteses de remoção.
Quem é o inventariante e qual é o seu papel no inventário?
O inventário é o procedimento destinado a organizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, apurar dívidas, identificar herdeiros e, ao final, realizar a partilha. Para que tudo isso funcione, a lei exige a nomeação de alguém que ficará responsável por conduzir a administração dos bens durante o processo: o inventariante.
O inventariante é o administrador judicial do espólio, ou seja, ele administra o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido até que a partilha seja concluída.
A nomeação costuma seguir uma ordem de preferência, conforme previsto no artigo 617 do Código de Processo Civil. Em geral, o cônjuge ou companheiro sobrevivente ocupa essa posição. Na ausência dele, outros herdeiros podem assumir a função. Havendo conflito, o juiz decide quem possui melhores condições de exercer o encargo.
A partir da nomeação, o inventariante se torna a figura central do processo. Isso porque ele será responsável por reunir documentos, apresentar a relação de bens, indicar dívidas, informar a existência de herdeiros e manter o patrimônio íntegro.
Portanto, não se trata de um simples título. O inventariante exerce função de confiança do juízo e dos herdeiros. Sua conduta deve ser pautada pela boa-fé, pela transparência e pela lealdade.
Quais são os deveres legais do inventariante?
A legislação processual estabelece obrigações específicas que orientam a atuação do inventariante. Ele deve agir com diligência e zelo, sempre buscando a preservação do patrimônio até o momento da partilha.
Entre suas tarefas mais importantes está a representação do espólio judicial e extrajudicialmente. Se surgir uma ação contra o espólio ou a necessidade de cobrar um crédito, será o inventariante quem atuará em nome de todos.
O inventariante também precisa administrar os bens. Isso significa pagar despesas urgentes, evitar deterioração, manter imóveis conservados e adotar medidas para impedir a perda de valor do acervo hereditário.
Além disso, cabe a ele prestar as primeiras declarações, momento em que apresenta ao juiz um panorama completo da herança. Nessa etapa, deve informar bens, direitos, dívidas e qualificação dos herdeiros.
Outro dever essencial envolve a transparência. Sempre que solicitado, o inventariante deve prestar contas de sua gestão. Ele não pode dificultar o acesso a informações nem agir de modo a privilegiar interesses próprios ou de determinados herdeiros.
A violação dessas obrigações é o principal fundamento dos pedidos de remoção. Quando o administrador deixa de agir como guardião do patrimônio comum, a intervenção judicial passa a ser necessária.
Quando o inventariante pode ser removido?
A remoção do inventariante é medida excepcional, mas plenamente possível quando a pessoa nomeada deixa de cumprir adequadamente as funções que a lei lhe impõe. O objetivo não é punir, e sim proteger o espólio e os interesses dos herdeiros.
O Código de Processo Civil apresenta hipóteses que justificam essa retirada. Entre elas está a situação em que o inventariante não presta as primeiras ou as últimas declarações, não apresenta documentos obrigatórios ou sonega informações relevantes sobre os bens, dívidas ou direitos do falecido. A falta de colaboração com o andamento do processo demonstra incapacidade de exercer o cargo.
Além disso, a remoção também pode ocorrer quando há má administração do espólio. Isso acontece, por exemplo, se o inventariante deixa de conservar um imóvel, permite a deterioração de patrimônio, realiza pagamentos indevidos ou pratica atos que diminuem o valor da herança.
Também é possível a remoção quando o inventariante pratica atos protelatórios. O atraso intencional na venda de bens, na apresentação de documentos ou no cumprimento de determinações judiciais prejudica a duração razoável do processo. O inventário precisa avançar, e não pode ficar refém da inércia de quem deveria impulsioná-lo.
A remoção do inventariante também pode acontecer se ele não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas. Por exemplo, imagine um inventariante que recebe aluguéis de um imóvel do espólio e não presta contas aos herdeiros. Mesmo após solicitações e ordens do juiz, ele permanece em silêncio. Essa conduta evidencia quebra de dever fiduciário e pode levar à sua substituição.
Portanto, sempre que houver descumprimento de dever legal, desídia, falta de transparência ou risco ao patrimônio, abre-se espaço para o pedido de remoção. A medida busca restabelecer a regularidade da administração e permitir que outra pessoa, mais apta, conduza o inventário de forma segura e eficiente.
Quem pode pedir a remoção do inventariante?
O pedido de remoção pode ser formulado por qualquer interessado na herança. Herdeiros, meeiro, legatários e até credores possuem legitimidade, desde que demonstrem como a conduta do inventariante afeta seus direitos.
O requerimento deve apresentar fatos concretos. Alegações genéricas, divergências familiares ou discordâncias pessoais não costumam prosperar. São necessários elementos objetivos que revelam o descumprimento de dever por parte do inventariante.
Assim, é instaurado a incidente de remoção de inventariante a provocação, no qual ele terá oportunidade de defesa. Somente depois da análise do contraditório o juiz decidirá pela manutenção ou substituição.
Conclusão
A função de inventariante exige responsabilidade elevada. Quem assume esse encargo precisa agir com cuidado, transparência e compromisso com os interesses de todos os herdeiros.
Quando essas premissas deixam de ser observadas, a lei oferece mecanismos de correção. A remoção do inventariante não é punição automática, mas instrumento de proteção do patrimônio e de garantia da regularidade do processo.
Se há sinais de má gestão, atrasos injustificados ou omissões relevantes, buscar orientação jurídica é o caminho mais seguro. Uma análise técnica permite avaliar a viabilidade do pedido e a melhor forma de apresentar as provas.
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