A pensão para ex-cônjuge ainda gera muitas dúvidas e polêmicas. Afinal, o dever de sustento entre o casal acaba com o divórcio ou pode continuar mesmo após o fim da relação? Em alguns casos, a Justiça pode sim determinar o pagamento de pensão entre ex-marido e ex-mulher, especialmente quando há dependência financeira ou quando um dos cônjuges abriu mão da carreira em benefício da família. Neste artigo, você vai entender em quais situações a pensão é cabível e como funciona.
O que é a pensão para ex-cônjuge?
O artigo 1.694 do Código Civil prevê a possibilidade de um ex-cônjuge solicitar pensão alimentícia após o término do casamento ou da união estável.
Diferentemente da pensão devida aos filhos, que tem caráter obrigatório até a maioridade (ou conclusão dos estudos), a pensão entre ex-cônjuges não é um dever automático. Dessa forma, ela depende da necessidade comprovada de quem pede e da possibilidade de quem paga.
Em resumo, ela é aplicada quando há desequilíbrio econômico entre as partes e quando a dependência financeira foi construída ao longo da relação.
Quando a Justiça pode determinar o pagamento da pensão?
A Justiça pode fixar a pensão para ex-cônjuge quando o término da relação deixa um dos parceiros em situação de vulnerabilidade econômica, especialmente se o outro possui condições de contribuir.
Entre as hipóteses mais comuns, estão:
- Quando um dos cônjuges abriu mão da carreira para cuidar da casa, dos filhos ou apoiar o parceiro;
- Quando há diferença significativa de renda entre as partes;
- Quando o ex-cônjuge está temporariamente impossibilitado de se sustentar, por motivos como desemprego ou problemas de saúde.
Nesses casos, o objetivo da pensão é garantir um apoio financeiro temporário até que a pessoa possa se reerguer profissionalmente.
A pensão para ex-cônjuge é vitalícia?
Em regra, não. A maioria das decisões judiciais atuais entende que a pensão entre ex-cônjuges deve ter prazo determinado, funcionando, portanto, como um auxílio transitório para quem precisa se reinserir no mercado de trabalho.
A pensão vitalícia é uma exceção, aplicada apenas quando:
- o ex-cônjuge tem idade avançada e não tem mais condições de trabalhar;
- há doença grave ou invalidez;
- há incapacidade de reinserção no mercado de trabalho.
Assim, em qualquer hipótese, o valor e o prazo são definidos com base no princípio da proporcionalidade, equilibrando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.
Qual o valor da pensão para ex-cônjuge?
O juiz define o valor da pensão com base no binômio necessidade e possibilidade. Isto é, analisa, de um lado, a real necessidade de quem solicita a pensão e, de outro, a capacidade financeira de quem deve pagar.
Como solicitar pensão para ex-cônjuge?
O pedido deve ser feito por meio de uma ação judicial de alimentos. Para ter o pedido acolhido, é essencial comprovar:
- a existência de dependência econômica durante o relacionamento;
- o sacrifício profissional em prol do casamento, da família ou da carreira do parceiro;
- e a necessidade financeira atual.
Não existe uma fórmula padrão para a pensão entre ex-cônjuges. Dessa forma, cada caso é analisado individualmente, levando em consideração a duração do relacionamento, a idade das partes, as possibilidades profissionais e o padrão de vida durante a união.
Por isso, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista em direito de família, tanto para quem deseja solicitar o benefício quanto para quem precisa se defender de um pedido indevido.
Conclusão
A pensão para ex-cônjuge é, portanto, uma forma de corrigir desequilíbrios financeiros gerados durante o casamento. Ela existe para garantir que o fim da relação não resulte em vulnerabilidade para quem dedicou parte da vida ao lar e à família.
Além disso, com base no dever de solidariedade, seu objetivo é garantir dignidade e tempo para reconstrução da vida profissional, e não perpetuar a dependência entre as partes.
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