O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os futuros cônjuges antes do casamento, que estabelece as regras sobre o regime de bens a ser adotado na união. Esse instrumento jurídico é fundamental para que os noivos tenham clareza sobre a administração do patrimônio durante o casamento e as implicações em caso de separação. Neste artigo, vamos explorar as principais dúvidas sobre o pacto antenupcial, a importância de sua elaboração e outros aspectos relevantes.
O que é pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato formalizado por escrito, onde os noivos estabelecem as condições e normas que regerão seus bens durante o casamento. O pacto pode definir o regime de bens, além de outras disposições que os cônjuges considerarem pertinentes.
Além disso, é importante ressaltar que é necessário o registro do pacto antenupcial em cartório para que ele tenha validade, caso contrário ele será nulo.
Regimes legais de casamento
No Brasil, os cônjuges administram seu patrimônio de acordo com o regime de bens escolhido para o casamento. Caso os noivos não façam um pacto antenupcial, o regime legal que se aplica automaticamente é o regime de comunhão parcial de bens. Em algumas situações específicas, no entanto, a lei impõe o regime de separação legal de bens, independentemente da vontade dos cônjuges. Vamos entender melhor esses regimes:
Comunhão parcial de bens
A comunhão parcial de bens é o regime mais comum e automático. Ou seja, se os noivos não optarem por outro regime por meio de um pacto antenupcial, este será aplicado. Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o casamento são considerados comuns, ou seja, pertencem a ambos e devem ser divididos igualmente em caso de divórcio.
Separação legal de bens
A lei impõe o regime de separação legal de bens em situações específicas, nas quais os cônjuges não têm a liberdade de escolha do regime.
O Código Civil estabelece que é obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 anos; e III – de todos os que dependerem de suprimento judicial para casar.
Contudo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime de separação legal de bens em casamentos envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é mais obrigatório. O regime de bens, nesse caso, pode ser alterado por meio de escritura pública.
Nesse regime, cada cônjuge mantém a total propriedade e administração dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Ou seja, não há divisão de patrimônio no divórcio, mesmo que o bem seja adquirido na constância da união.
Pacto antenupcial: a escolha de um regime diferente
Caso os noivos desejem adotar outro regime de bens, que não o legal, como comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos, é necessária a realização de um pacto antenupcial.
Esse contrato deve ser formalizado e registrado em cartório antes do casamento, definindo o regime de bens escolhido e garantindo a sua validade.
Portanto, se o casal desejar escolher um regime diferente do legal, o pacto antenupcial é o instrumento necessário para essa escolha personalizada.
O pacto antenupcial é obrigatório?
Não é obrigatório realizar um pacto antenupcial, mas é essencial para casais que desejam adotar um regime de bens diferente do regime padrão de comunhão parcial de bens ou separação legal de bens, no caso de maiores de 70 anos.
Ademais, é necessário para casais que queiram estabelecer regras específicas sobre questões patrimoniais e financeiras. O principal benefício de um pacto antenupcial é a possibilidade de personalizar o regime de bens, permitindo aos cônjuges maior controle sobre o que desejam compartilhar ou manter como patrimônio individual.
Outro ponto importante é a transparência que o pacto traz para a relação. Ao discutirem e formalizarem o acordo, os cônjuges evitam futuros conflitos patrimoniais, o que pode facilitar eventual processo de divórcio.
A importância da assistência de um advogado
Embora a assistência de um advogado não seja obrigatória para a elaboração do pacto antenupcial, sua presença é extremamente recomendada. Um advogado especializado pode orientar os noivos sobre as melhores opções de regime de bens, assegurar a observância de todos os aspectos legais e que o pacto esteja bem estruturado e redigido.
Além disso, o advogado pode auxiliar na identificação de cláusulas que possam ser benéficas, mas que talvez os noivos não tenham considerado, como disposições sobre heranças, dívidas, e a gestão de bens em caso de separação. A presença de um profissional garante o respeito aos interesses de ambas as partes, prevenindo problemas futuros.
Como formalizar o pacto antenupcial?
Para formalizar o pacto antenupcial, os noivos devem seguir alguns passos:
- Consulta com advogado: recomendável para entender as implicações e decidir sobre o regime de bens.
- Elaboração do contrato: elaboração do pacto, por escrito, especificando as cláusulas acordadas entre os noivos.
- Registro em cartório: lavratura do pacto antenupcial por meio de escrituro pública, esse registro é o que confere validade ao pacto, permitindo seu reconhecimento legal.
- Apresentação do pacto: o pacto antenupcial registrado deve ser apresentado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento.
Conclusão
O pacto antenupcial é uma ferramenta valiosa para casais que desejam estabelecer regras claras sobre o patrimônio e a administração de bens durante o casamento.
Embora não seja obrigatório, sua elaboração é necessária se os noivos desejem adotar outro regime de bens, que não o legal. Consultar um advogado especializado pode fazer toda a diferença na proteção dos interesses de ambos os cônjuges.
Assim, ao considerar a celebração de um casamento, pense também na importância de formalizar um pacto antenupcial e garantir um futuro mais seguro e harmonioso.
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