Guarda unilateral: entenda quando é aplicada

guarda unilateral

Quando ocorre um divórcio, uma das maiores preocupações dos pais é a definição da guarda dos filhos. No Brasil, a regra é a guarda compartilhada, que busca equilibrar a convivência e a responsabilidade entre pai e mãe. Contudo, há situações em que o juiz pode conceder a guarda unilateral, colocando a criança sob os cuidados principais de apenas um dos genitores. Neste artigo, você vai entender o que é a guarda unilateral e quando ela é aplicada.

O que é guarda unilateral?

A guarda unilateral é aquela em que apenas um dos pais ou responsável legal fica com o dever de tomar as principais decisões sobre a vida da criança ou adolescente, abrangendo aspectos como educação, saúde, lazer e rotina. 

Nesse modelo, o guardião assume a maior parte da responsabilidade, enquanto o outro genitor mantém o direito de convivência e o dever de contribuir financeiramente com a criação do filho.

Esse modelo se aplica quando a guarda compartilhada não se mostra viável ou não atende ao melhor interesse do menor.

Por exemplo, imagine que, após a separação, a mãe demonstra melhores condições emocionais, financeiras e de disponibilidade para cuidar do filho, enquanto o pai enfrenta problemas de dependência química. O juiz, visando proteger a criança, pode conceder a guarda unilateral à mãe.

Diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada

Na guarda compartilhada, que é a regra no Brasil, tanto o pai quanto a mãe participam ativamente das decisões importantes sobre a vida do filho, mesmo que ele resida com apenas um deles.

Na guarda unilateral, apenas um dos pais (ou responsável) tem a responsabilidade principal sobre as decisões sobre a vida da criança, enquanto o outro tem o direito de supervisionar os interesses do filho.

Assim, a grande diferença está no grau de participação. Na guarda compartilhada, há corresponsabilidade e diálogo. Já na unilateral, um genitor tem o poder decisório central.

Em quais casos a guarda unilateral é concedida? 

A guarda unilateral é uma exceção no direito de família, já que a regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, conforme  artigo 1.584, §2º, do Código Civil. Contudo, há situações em que o juiz entende que apenas um dos genitores está apto a exercer a guarda, visando sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente. 

  • Quando um dos genitores não está apto a exercer o poder familiar

 O juiz pode conceder a guarda unilateral quando verifica que um dos pais não reúne condições de cuidar do filho, seja por questões relacionadas à dependência química, abandono, negligência, maus-tratos ou qualquer outro fator que comprometa o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.

  • Quando um dos genitores declara não desejar a guarda

 Além disso, pode acontecer de um dos pais expressar ao magistrado que não deseja assumir a guarda. Nesse caso, para evitar instabilidade e insegurança à criança, a guarda é atribuída ao outro genitor que esteja disposto e apto a exercer o poder familiar.

  • Quando há risco de violência doméstica ou familiar

Outro cenário é quando há elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência de violência doméstica ou familiar. Se houver elementos que demonstrem a probabilidade de agressões físicas, psicológicas ou outras formas de violência, o magistrado pode afastar o genitor agressor da guarda, garantindo assim a integridade da criança e do responsável que permanecerá com ela.

Assim, a guarda unilateral não é uma escolha arbitrária, mas uma medida voltada a assegurar que o filho cresça em um ambiente saudável e seguro.

Direitos e deveres do genitor que fica sem a guarda

Quando o juiz define a guarda de um filho em favor de apenas um dos pais, o outro mantém seu papel na vida da criança ou adolescente. Mesmo sem exercer a guarda direta, esse genitor conserva os direitos garantidos por lei e continua obrigado a cumprir seus deveres.

Direitos:

  • Direito de visitas: o juiz estabelece um regime de convivência que pode incluir finais de semana, férias escolares e feriados.
  • Direito à informação: o genitor tem direito de ser informado sobre saúde, desempenho escolar e situações relevantes da vida do filho.
  • Direito de fiscalização: ele pode fiscalizar a forma como o filho está sendo cuidado pelo guardião.

Deveres:

  • Pensão alimentícia: deve contribuir financeiramente para garantir alimentação, educação, saúde, lazer e outras necessidades da criança.
  • Respeito à autoridade do guardião: não pode interferir de forma abusiva nas decisões do responsável legal.
  • Zelo pelo vínculo afetivo: deve preservar e incentivar a boa relação com o filho, sem práticas de alienação parental.

Conclusão

A guarda unilateral é uma medida excepcional, usada quando a guarda compartilhada não é possível ou não atende ao interesse da criança. Ela transfere a responsabilidade principal para um dos genitores, mas garante que o outro mantenha direito de convivência e dever de sustento.

Cada caso deve ser analisado individualmente pelo juiz, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

Os pais devem compreender que a guarda não é uma disputa, mas uma forma de assegurar o desenvolvimento saudável dos filhos. Buscar diálogo e, se necessário, orientação jurídica especializada é o caminho para chegar a uma solução que respeite a criança e fortaleça os laços familiares.

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