Divórcio consensual: o término amigável do casamento

Divórcio amigável

O divórcio amigável é uma solução pacífica e para o término de um casamento, permitindo que as partes envolvidas resolvam suas diferenças de maneira harmoniosa e eficiente. Desse modo, casais que desejam evitar longos processos judiciais e as tensões emocionais que podem surgir em litígios preferem essa modalidade de divórcio. Neste texto, abordaremos as principais dúvidas sobre o divórcio amigável.

O que é divórcio amigável?

O divórcio amigável, também conhecido como divórcio consensual, é a dissolução do casamento em que ambos os cônjuges concordam com os todos os termos, sem litígios.

Isto é, um processo em que ambas as partes concordam com o fim do casamento e chegam a um acordo sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros aspectos relevantes.

Ao contrário do divórcio litigioso, onde há disputas que precisam ser resolvidas judicialmente, o divórcio amigável ocorre de forma mais rápida e simples.

Essa modalidade de divórcio pode ser realizada de duas formas: judicial e extrajudicial.

Como fazer o divórcio amigável?

Para que o divórcio amigável seja possível, é essencial que os cônjuges cheguem a um consenso sobre todas as questões que envolvem a separação. Isso inclui a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros aspectos. Por fim, esse acordo deve ser formalizado em um documento, que pode ser apresentado ao juiz ou registrado em cartório.

Divórcio judicial

O divórcio judicial é realizado frente ao Poder Judiciário e era obrigatório em casos que houvesse filhos menores ou incapazes ou a mulher estivesse grávida.

Nesses casos, mesmo que as partes estivessem de acordo, era necessário que o juiz analisasse o acordo proposto, especialmente no que diz respeito aos interesses dos filhos. Por fim, após a aprovação do juiz, o divórcio era formalizado e registrado.

Atualmente, mesmo havendo filhos menores ou incapazes, a realização do divórcio extrajudicial já é permitida.

Divórcio extrajudicial

A princípio, se o casal não tivesse filhos menores ou incapazes, a mulher não estivesse grávida e ambos concordassem com todos os termos da separação, seria possível optar pelo divórcio extrajudicial, realizado em cartório.

Contudo, o Conselho Nacional de Justiça agora permite o divórcio consensual extrajudicial, mesmo se o casal tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes, desde que a guarda, visitação e pensão alimentícia tenham sido resolvidas antecipadamente na Justiça.

Portanto, o requisito que se mantém para realizar o divórcio em cartório é o consenso quanto a separação e a partilha de bens. Motivo pelo qual esse procedimento é mais rápido e menos burocrático.

A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no cartório, para garantir o cumprimento de todas as formalidades legais e a observância dos direitos das partes, conforme Resolução nº 35, do CNJ.

Vantagens do divórcio amigável

O divórcio amigável oferece diversas vantagens em relação ao divórcio litigioso. Uma das principais é a celeridade do processo. Como não há disputas a serem resolvidas judicialmente, o divórcio amigável tende a ser mais rápido e menos oneroso.

Além disso, preserva-se a cordialidade entre as partes, o que é especialmente importante quando há filhos envolvidos, pois minimiza os impactos emocionais sobre eles.

Por fim, outro benefício é a autonomia das partes. No divórcio amigável, o casal tem a liberdade de decidir os termos da separação, em vez de deixar essas decisões nas mãos do juiz. Isso permite que o acordo seja mais personalizado e atenda melhor às necessidades de ambos.

Precisa de advogado no divórcio amigável?

Da mesma forma que no divórcio litigioso, no divorcio amigável também é obrigatória a presença de um advogado. Independentemente de ser judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é imprescindível no divórcio.

O advogado tem a função de orientar os envolvidos sobre seus direitos e deveres. Ademais, também é responsável por elaborar o acordo de forma clara e precisa e garantir o cumprimento de todas as formalidades legais.

No divórcio extrajudicial, a lei exige que o advogado esteja presente para assinar a escritura pública, assegurando que o processo seja válido e respeite a legislação vigente.

Além disso, o advogado atua como mediador. Isto é, ajuda a resolver eventuais divergências que possam surgir durante o processo, de forma a evitar conflitos e promover um acordo justo para ambas as partes.

Principais dúvidas sobre o divórcio amigável

1. Quais os requisitos para realizar um divórcio amigável?

Para haver o divórcio amigável é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo com a dissolução do casamento e com todos os termos que envolvem a separação. Além disso, é importante que o casal tenha capacidade civil e não esteja sob coação ou ameaça.

2. Como ocorre a divisão de bens no divórcio amigável?

A divisão de bens no divórcio segue o regime de bens adotado no casamento. No divórcio amigável, o casal deve chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, respeitando as regras do regime de bens. Caso haja dificuldade em chegar a um consenso, o advogado pode atuar como mediador para facilitar o acordo.

3. Como fica a guarda dos filhos?

Os pais decidem em conjunto sobre a guarda dos filhos no divórcio amigável com base no que for melhor para o bem-estar das crianças.

A guarda pode ser compartilhada. Ou seja, ambos os pais dividem as responsabilidades e as decisões importantes sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança resida com um deles. Ou a guarda pode ser unilateral, quando um dos pais assume a responsabilidade pelo cuidado diário e pelas decisões sobre a vida da criança.

O juiz sempre priorizará o interesse superior da criança ao homologar o acordo de guarda.

4. Como fica a pensão alimentícia?

No divórcio amigável, a pensão alimentícia é uma questão essencial, abrangendo tanto os filhos quanto, em certos casos, o ex-cônjuge.

A pensão para os filhos é um direito que visa garantir o sustento e o bem-estar das crianças, sendo acordada entre os pais de acordo com suas capacidades financeiras e as necessidades dos filhos.

Além disso, pode haver a pensão entre os ex-cônjuges, quando um deles não tem condições de se manter por conta própria após o divórcio. Esse tipo de pensão tem como base a necessidade e possibilidade de cada parte e pode ser temporária.

5. Quanto tempo demora o divórcio amigável?

O tempo necessário para concluir um divórcio amigável pode variar, dependendo de fatores como a complexidade dos acordos a serem firmados e a organização dos documentos necessários.

Em geral, quando há consenso entre as partes e todos os requisitos são atendidos, o processo pode ser concluído em poucas semanas, especialmente se realizado de forma extrajudicial, em cartório. No entanto, se o divórcio for judicial, o tempo pode se estender um pouco mais, dependendo da disponibilidade do Judiciário e da necessidade de ajustes nos acordos propostos.

6. O que acontece se um dos cônjuges se recusar a assinar o acordo?

Se um dos cônjuges se recusar a assinar o acordo, o divórcio amigável não será possível e o processo deverá seguir como um divórcio litigioso, onde o juiz decidirá as questões pendentes.

Conclusão

Portanto, o divórcio amigável é uma alternativa viável e menos desgastante para casais que desejam pôr fim ao casamento de forma pacífica e consensual.

Apesar de ser um processo mais simples e rápido, a presença de um advogado é fundamental para garantir a observância de todos os direitos. A orientação jurídica adequada pode fazer toda a diferença na condução do processo, garantindo uma separação harmoniosa para ambas as partes.

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