A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pelo direito brasileiro. No entanto, podem surgir dúvidas sobre o direito sucessório na união estável. Afinal, o companheiro sobrevivente tem direito à herança? Como garantir esse direito? O tema é fundamental para quem vive em união estável e deseja entender suas garantias patrimoniais. Neste artigo, explicamos as regras da sucessão na união estável, as decisões judiciais sobre o tema e como planejar a herança para evitar conflitos.
O companheiro na união estável tem direito a herança?
Por muito tempo, a legislação brasileira diferenciou os direitos sucessórios do companheiro e do cônjuge. O artigo 1.790 do Código Civil prevê que o companheiro tem menos direitos que o cônjuge, recebendo apenas uma parte da herança, conforme a existência de outros herdeiros.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos Recurso Extraordinário nº 646.721 e 878.694, declarou a inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790, do Código Civil.
Estabelecendo, assim, que os companheiros devem ser tratados da mesma forma que os cônjuges no que se refere aos direitos sucessórios. Dessa forma, passou a ser aplicado o artigo 1.829 do Código Civil, que regula a sucessão do cônjuge.
A equiparação trouxe segurança jurídica para quem vive em união estável. Porém, é essencial comprovar a união estável para evitar disputas judiciais.
Prova da união estável
A união estável confere ao companheiro diversos direitos, inclusive sucessórios, mas para que esses direitos sejam reconhecidos, é essencial comprovar a existência da relação. A ausência de um documento formalizando a união pode gerar disputas entre herdeiros e dificultar o acesso do companheiro sobrevivente à herança.
A legislação brasileira não exige um documento específico para configurar a união estável, mas exige que a relação seja pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família. Assim, a comprovação pode ser feita por diferentes meios, tais como:
- Escritura pública de união estável;
- Declaração de dependência no INSS;
- Comprovantes de residência conjunta;
- Contas bancárias e bens adquiridos em conjunto;
- Depoimentos de testemunhas.
Porém, se a união estável não for reconhecida pelos herdeiros ou não houver documentação formal, o companheiro pode precisar entrar com uma ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem para garantir seus direitos.
Como fica a divisão da herança na união estável?
A divisão da herança depende do regime de bens adotado na união estável. Como regra geral, na falta de um contrato dispondo o contrário, aplica-se a comunhão parcial de bens.
Direito sucessório na união estável: comunhão parcial de bens
Portanto, a comunhão parcial de bens é o regime padrão da união estável. Nesse caso, o companheiro:
- Não herda os bens adquiridos antes da união;
- É meeiro (tem direito a 50%) dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência;
- Herda, junto com os descendentes ou ascendentes, os bens particulares do falecido.
Exemplo: se um casal em união estável adquiriu um imóvel durante a relação, metade pertence ao companheiro sobrevivente por direito de meação, e a outra metade será partilhada entre os filhos do falecido.
Direito sucessório na união estável: separação total de bens
Se houver um contrato dispondo pela separação total de bens, o companheiro não será meeiro. No entanto, ele ainda terá direito à herança como herdeiro dos bens particulares em concorrência com os descendentes ou ascendentes.
Direito sucessório na união estável: comunhão universal de bens
Caso o casal tenha formalizado um contrato de união estável sob esse regime, todos os bens adquiridos antes e durante a relação pertencem a ambos. Assim, o companheiro será meeiro de todo o patrimônio.
Como garantir direito sucessório na união estável?
Garantir o direito sucessório na união estável é fundamental para evitar conflitos e assegurar a proteção patrimonial do companheiro sobrevivente. Por isso, é essencial compreender as regras vigentes e as melhores estratégias para garantir a segurança jurídica.
Importância de um contrato de convivência
Ao contrário do casamento, a união estável não depende de um ato formal para sua constituição. Isso pode gerar insegurança jurídica, especialmente quando um dos companheiros falece e os herdeiros questionam a relação. O contrato de convivência, ao estabelecer expressamente a vontade das partes, reduz a possibilidade de impugnação da união e protege o direito sucessório do companheiro sobrevivente.
O Código Civil estabelece que, na ausência de um contrato de convivência, a união estável será regida pelo regime da comunhão parcial de bens. No entanto, se os companheiros desejarem adotar outro regime, é imprescindível formalizar essa escolha por meio de um contrato de convivência. Essa escolha impacta diretamente a sucessão, pois o regime de bens influencia a herança.
Planejamento sucessório
Apesar dos direitos garantidos ao companheiro, a sucessão pode gerar conflitos entre herdeiros. Para evitar litígios, é fundamental realizar um planejamento sucessório por meio de:
- Testamento, garantindo a distribuição do patrimônio de forma clara;
- Previdência privada com o companheiro como beneficiário;
- Doações em vida, que podem reduzir o impacto da sucessão;
- Seguro de vida.
Conclusão
O companheiro em união estável tem direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge casado, mas a divisão da herança depende do regime de bens adotado. O planejamento sucessório é essencial para garantir segurança jurídica e evitar disputas familiares.
Se você vive em união estável, consulte um advogado especializado para entender melhor seus direitos e proteger seu futuro.
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