A relação entre pais e filhos deve ser baseada em afeto, respeito e cuidado. No entanto, em algumas situações de conflito familiar, um dos genitores ou responsáveis pode tentar afastar a criança do outro, criando uma imagem negativa e prejudicando o vínculo afetivo. Esse fenômeno é conhecido como alienação parental, um problema grave que pode causar danos psicológicos à criança e prejudicar o relacionamento com o genitor alienado. Desse modo, para combater essa prática, a legislação brasileira prevê medidas para proteger os direitos da criança e garantir a convivência familiar.
O que é alienação parental?
Alienação parental ocorre quando um dos pais ou responsáveis influencia negativamente a criança contra o outro genitor, com o objetivo de enfraquecer ou romper esse laço afetivo. Isso pode ser feito, por exemplo, através de manipulações, falas pejorativas ou até mesmo impedimento de contato.
A Lei nº 12.318/2010 estabelece que:
“Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Os impactos da alienação parental são profundos. A criança pode desenvolver ansiedade, depressão, baixa autoestima e dificuldades nos relacionamentos interpessoais. Por isso, é fundamental reconhecer os sinais e agir rapidamente para evitar consequências mais graves.
Previsão legal
A Lei nº 12.318/2010 foi criada para coibir a prática da alienação parental no Brasil. Essa legislação define o que é alienação parental e estabelece medidas para proteger os direitos da criança e do genitor afetado.
Segundo a lei, são atos de alienação parental:
- Dificultar o contato da criança com o outro genitor;
- Falar mal do outro genitor na presença da criança;
- Omitir informações importantes sobre a vida da criança;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Inventar falsas acusações para afastar a criança do outro genitor.
Se houver indícios de alienação parental, o juiz pode determinar avaliação psicológica, mediação entre os pais ou até mesmo a alteração da guarda da criança.
Exemplos de alienação parental
A alienação parental pode acontecer de várias formas no dia a dia, muitas vezes sem que os pais percebam a gravidade da situação. Alguns exemplos comuns incluem:
- Desqualificar o outro genitor: Falar mal da conduta ou da personalidade do outro pai ou mãe.
- Impedir a visitação: Criar dificuldades para que a criança passe tempo com o genitor.
- Criar histórias falsas: Acusar o outro genitor de agressão ou negligência sem fundamento.
- Induzir sentimentos negativos: Fazer a criança acreditar que o outro genitor não a ama ou se preocupa com ela.
Impactos da alienação parental
Os efeitos da alienação parental podem ser devastadores para a criança e o genitor afastado. A criança pode desenvolver problemas emocionais, como ansiedade, depressão e baixa autoestima. Além disso, pode ter dificuldades em estabelecer relacionamentos saudáveis no futuro, devido à desconfiança e insegurança geradas pela manipulação.
Da mesma forma, o genitor alienado, por sua vez, sofre com o afastamento e a perda do vínculo afetivo, o que pode causar intenso sofrimento psicológico. Em muitos casos, a alienação parental também afeta a convivência familiar ampliada, impactando avós, tios e outros parentes que fazem parte da vida da criança.
Alienação parental é crime?
A alienação parental, por si só, não é crime no Brasil. No entanto, algumas práticas associadas a ela podem configurar crimes, como calúnia, difamação, injúria e até mesmo a denúncia falsa de abuso.
Além disso, a lei prevê penalidades para quem comete essa prática, incluindo sanções civis e mudanças na guarda da criança.
Penalidade para alienação parental
A lei estabelece que o juiz pode aplicar diversas penalidades caso constate a alienação parental, tais como:
- Advertência ao genitor alienador;
- Estabelecimento de um regime de convivência mais equilibrado;
- Multa por descumprimento de determinações judiciais;
- Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.
Essas medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do caso e visam proteger o bem-estar da criança e garantir que ela tenha contato com ambos os pais.
Conclusão
A alienação parental é uma prática prejudicial tanto para a criança ou adolescente quanto para o genitor alienado. Dessa forma, identificar e combater essa conduta é essencial para preservar o direito da criança ou adolescente de conviver com ambos os pais de forma equilibrada.
A legislação brasileira oferece mecanismos de proteção e punição para os casos de alienação parental. Pais e responsáveis devem estar atentos aos sinais desse problema e buscar soluções legais para garantir o bem-estar dos envolvidas.
Sendo assim, se você suspeita que está sendo vítima de alienação parental, procure um advogado especializado para orientação e ação judicial adequada.
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