Direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente

direito real de habitação

O direito real de habitação é uma proteção legal destinada a assegurar que certas pessoas, geralmente o cônjuge ou companheiro sobrevivente, possam continuar morando no imóvel que era o lar da família, mesmo após o falecimento do proprietário. Este artigo busca aprofundar o entendimento sobre esse direito, abordando suas principais características, limitações e implicações legais.

O que é direito real de habitação?

O direito real de habitação é definido como o direito de utilizar, de forma vitalícia ou temporária, um imóvel de outrem para fins de moradia.

Este direito é conferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por lei. Assim, possibilita que ele continue residindo no imóvel que servia como domicílio familiar, independentemente de ser proprietário do bem.

A proteção oferecida por esse instituto é vital para garantir a segurança e a estabilidade do morador. Dessa forma, evitando que ele seja desalojado após a morte do proprietário.

Previsão legal

O direito real de habitação do cônjuge está previsto no artigo 1.831 do Código Civil. Por sua vez, o companheiro também tem esse direito por analogia ou em razão do artigo 7º da Lei nº 9.278/1996, que regula a união estável.

A ideia central é que, após o falecimento do proprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tenha o direito de continuar utilizando o bem para fins de moradia, independentemente de ser proprietário.

A viúva tem que pagar aluguel aos herdeiros para morar no imóvel do falecido?

No direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, o beneficiário tem o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência familiar, sem a necessidade de pagar aluguel aos herdeiros do falecido.

Esse direito tem como objetivo proteger o direito de moradia do sobrevivente, assegurando-lhe um lugar seguro e estável para viver, sem o encargo financeiro de ter que pagar pelo uso do imóvel.

O direito real de habitação é personalíssimo e intransferível?

Uma característica fundamental do direito real de habitação é a sua intransferibilidade. Isso significa que o beneficiário desse direito não pode cedê-lo, vendê-lo ou transmiti-lo a terceiros.

Dessa forma, é um direito personalíssimo, ou seja, vinculado exclusivamente à pessoa que detém esse direito. Só sendo extinto com o falecimento do beneficiário, a renúncia ou com o término das condições que justificaram sua concessão.

Essa intransferibilidade reforça a ideia de que o direito de habitação é um mecanismo de proteção. Portanto, não é um direito patrimonial que possa ser negociado ou transmitido.

Isso impede que o uso do imóvel como garantia em negócios jurídicos ou que terceiros possam usufruir do bem.

Qual regime de casamento permite o direito de habitação?

O direito real de habitação é conferido ao cônjuge sobrevivente independentemente do regime de casamento adotado.

Isso é, em qualquer regime de bens, o cônjuge sobrevivente terá assegurado o direito de habitação sobre o imóvel que servia de residência ao casal.

No contexto da união estável, a legislação brasileira também reconhece o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente, de forma análoga ao que ocorre com os cônjuges.

O artigo 7º da Lei nº 9.278/1996 garante ao companheiro sobrevivente o direito de permanecer no imóvel, independentemente de ser proprietário ou co-proprietário.

O direito real de habitação não altera a partilha

Outro aspecto importante do direito de habitação é que ele não interfere na partilha dos bens do falecido. Isso significa que, embora o cônjuge ou companheiro sobrevivente tenha o direito de habitação sobre o imóvel, este ainda pode ser objeto de partilha entre os herdeiros, conforme a legislação sucessória.

O direito real de habitação confere apenas o uso do imóvel para moradia, não alterando a titularidade do bem ou a sua divisão entre os herdeiros.

Os herdeiros do falecido têm o direito à propriedade do imóvel, mas o uso para moradia pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente prevalece. Isso protege o sobrevivente de ser desalojado, mas ao mesmo tempo respeita o direito dos herdeiros à propriedade.

Assim, o imóvel continua sendo parte do espólio e será objeto de partilha, mas se respeita o direito de habitação até que este se extinga.

Direito real de habitação x usufruto

É comum haver confusão entre o direito de habitação e o usufruto, mas há diferenças importantes entre esses dois institutos.

O usufruto confere ao usufrutuário o direito de utilizar o bem e colher os frutos dele. Isto é, ele pode não apenas morar no imóvel, mas também alugá-lo e usufruir dos rendimentos gerados.

Já o direito real de habitação limita-se ao uso do imóvel para moradia, sem a possibilidade de exploração econômica.

Essa diferença mostra que, enquanto o usufruto pode ser uma ferramenta mais ampla e versátil de gestão de bens, o direito real de habitação é um direito estritamente destinado a garantir a moradia.

É obrigatório o registro na matrícula?

O registro do direito real de habitação na matrícula do imóvel não é obrigatório para a validade do direito, mas é altamente recomendável.

O registro garante a publicidade do direito, ou seja, torna o direito conhecido por terceiros e protege o beneficiário contra eventuais disputas sobre a posse do imóvel.

Sem o registro, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode enfrentar dificuldades em comprovar o seu direito, especialmente em caso de venda do imóvel pelos herdeiros.

O registro na matrícula do imóvel, portanto, atua como uma forma de proteção adicional. Isso porque evita futuros litígios e garante o respeito ao direito de habitação.

Quando se perde o direito real de habitação?

O direito real de habitação garante ao cônjuge sobrevivente o uso do imóvel que servia de residência familiar, mas é possível a perda desse direito em algumas situações. Um exemplo é a não observância do dever de conservação do bem e do pagamento de obrigações como IPTU e condomínio.

Não havendo o cumprimento desses deveres, é possível questionar e, até mesmo, extinguir o direito de habitação.

Conclusão

O direito real de habitação é um importante instrumento de proteção do cônjuge ou companheiro sobrevivente, garantindo sua moradia em um momento de vulnerabilidade.

Este direito não interfere na partilha dos bens do falecido, mas garante que o beneficiário possa continuar residindo na residência familiar.

Entender as nuances do direito real de habitação é essencial para proteger os interesses do beneficiário e dos herdeiros, garantindo que a sucessão ocorra de forma justa e respeitosa aos direitos de todos os envolvidos.

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