Um pai pode deixar toda a herança para um filho só?

Pai pode deixar toda a herança para um filho só

O tema herança costuma gerar muitas dúvidas e, não raramente, discussões familiares. Uma das perguntas mais frequentes é: “um pai pode deixar toda a herança para um filho só?”. A resposta não é tão simples e envolve conhecer o que diz a legislação brasileira sobre herança, testamento e os direitos dos herdeiros. Neste artigo, você vai entender se é possível favorecer apenas um filho na hora de planejar a sucessão e quais os limites legais.

O que é herança e como ela funciona no Brasil?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após sua morte. No Brasil, as regras do Código Civil determinam como ocorre a transmissão desse patrimônio e garantem a partilha dos bens entre os herdeiros.

De modo geral, a herança reúne imóveis, dinheiro, veículos, investimentos e outros bens que pertenciam ao falecido. Além disso, as dívidas também são consideradas e devem ser quitadas antes da partilha.

A divisão da herança pode ocorrer de duas formas:

  • Sucessão legítima: quando não há testamento. A partilha segue a ordem estabelecida pela lei, priorizando descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge, além de outros herdeiros na linha sucessória.
  • Sucessão testamentária: quando existe um testamento, que distribui parte do patrimônio conforme a vontade do falecido, respeitando os limites legais.

Existe herdeiro obrigatório?

Sim! No Brasil, existem os chamados herdeiros necessários, que têm direito garantido por lei a uma fração do patrimônio.

Conforme o artigo 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários:

  • Os descendentes (filhos, netos, bisnetos);
  • Os ascendentes (pais, avós);
  • O cônjuge ou companheiro, conforme entendimento jurisprudencial.

Esses herdeiros têm direito, obrigatoriamente, a 50% do patrimônio do falecido, independentemente da existência de testamento. Essa parte é chamada de parte legítima.

O que é a parte legítima e a parte disponível da herança?

Para entender se um pai pode deixar toda a herança para um filho só, é fundamental compreender essa divisão:

  • Parte legítima: corresponde a 50% de todos os bens. Essa fração é reservada aos herdeiros necessários e não pode ser retirada ou destinada a terceiros, salvo em situações específicas de exclusão legal.
  • Parte disponível: são os outros 50%. Sobre essa parcela, o titular pode dispor livremente por meio de testamento, beneficiando quem quiser — um filho, um amigo, uma instituição ou qualquer pessoa.

Por exemplo, imagine que João tem três filhos e um patrimônio de R$ 1 milhão. Pela lei, ele deve obrigatoriamente reservar R$ 500 mil (parte legítima) para ser dividido entre os três filhos. Os outros R$ 500 mil (parte disponível) podem ser destinados integralmente para apenas um dos filhos, se ele desejar, por meio de testamento.

Pai pode deixar toda a herança para um filho só?

A resposta, na maioria dos casos, é não. Se o pai tiver herdeiros necessários (filhos, cônjuge ou pais), não pode excluir totalmente os demais da herança.

Entretanto, ele pode sim destinar até 50% do patrimônio exclusivamente para um filho, desde que elabore um testamento válido e regular.

Portanto, é possível favorecer um dos filhos com metade dos bens, mas os outros filhos continuam com direito à sua fração da parte legítima.

A importância do testamento

O testamento é o instrumento legal que permite que uma pessoa disponha de parte de seu patrimônio após sua morte. Existem diferentes tipos de testamento (público, cerrado e particular), mas todos exigem certas formalidades para serem válidos.

Ao fazer um testamento, o pai pode declarar que deseja deixar os 50% da parte disponível para apenas um dos filhos, por exemplo, aquele que cuidou dele durante a velhice ou que ajudou a construir o patrimônio.

E se não houver testamento? Sem testamento, a lei determina a divisão dos bens de forma igualitária entre os herdeiros necessários.

Por sua vez, se o testamento tentar atingir a parte legítima dos outros filhos sem que haja uma causa legal (como indignidade ou deserdação), esse testamento pode ser anulado parcialmente, e os herdeiros prejudicados podem buscar seus direitos na Justiça.

Quando o pai pode excluir um filho da herança?

A regra geral é que os herdeiros necessários não podem ser excluídos da parte legítima. Contudo, há exceções.

O Código Civil prevê dois institutos que permitem a exclusão de um herdeiro:

Indignidade: Quando o herdeiro pratica atos gravíssimos, como tentativa de homicídio contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente ou praticar crime contra a honra do autor da herança.

Deserdação: Ocorre quando o herdeiro comete faltas específicas contra os pais, como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto, entre outros, desde que expressamente declarada em testamento e comprovada judicialmente.

A exclusão de um filho da herança não é automática. Mesmo no caso de indignidade ou deserdação, é necessário que os demais herdeiros ingressem com uma ação judicial para que isso seja efetivado.

Conclusão

Afinal, pai pode deixar toda a herança para um filho só? Na maioria das situações, não pode. A lei brasileira protege os herdeiros necessários, garantindo a eles 50% do patrimônio do falecido.

Porém, é sim possível que um pai, por meio de um testamento, deixe a parte disponível (metade dos bens) exclusivamente para um dos filhos, se desejar.

Quem deseja beneficiar apenas um filho precisa fazer um planejamento sucessório bem estruturado, com a orientação de um advogado especialista. Isso pode envolver não apenas testamento, mas também outras ferramentas, como doações em vida, cláusulas restritivas (inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade) e até a criação de holding familiar.

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