Ser surpreendido com o nome protestado em cartório por uma dívida que não existe ou já foi paga é mais comum do que se imagina. Essa situação, além de gerar aborrecimento, pode causar prejuízos sérios à imagem e ao crédito do consumidor, porém, é um erro que pode ser reparado judicialmente. Neste artigo, você entenderá o que caracteriza o protesto indevido, quais são seus direitos, como agir e quando cabe indenização por danos morais.
O que é protesto indevido?
O protesto é um ato formal realizado em cartório, por meio do qual o credor torna pública a falta de pagamento de uma obrigação. Isto é, esse procedimento tem como objetivo comprovar a inadimplência do devedor e pode gerar restrições ao seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Quando o credor envia uma dívida para protesto sem fundamento, estamos diante de um protesto indevido. Isso ocorre, por exemplo, quando a dívida já foi paga, não existe ou está sendo cobrada de forma equivocada.
O protesto indevido pode causar prejuízos significativos ao devedor, como restrições ao crédito, danos à imagem e dificuldades em obter financiamentos ou firmar contratos. Por isso, quem for alvo de um protesto indevido pode buscar a sua anulação e, dependendo do caso, pedir indenização por danos morais e materiais.
Principais causas do protesto indevido
O protesto indevido pode acontecer, por exemplo, quando:
- A dívida já foi quitada;
- A cobrança é feita para a pessoa errada;
- Não há relação jurídica entre as partes;
- O valor cobrado está errado ou é inexistente.
Um exemplo clássico: João quitou um financiamento de carro, mas o banco, por erro interno, protestou o título após o pagamento. João, ao tentar um novo crédito, descobriu que seu nome estava protestado. O protesto, nesse caso, é indevido.
Quais são os direitos da pessoa protestada indevidamente?
Quando alguém é protestado indevidamente, ele tem direitos garantidos por lei para reparar os prejuízos sofridos, alguns desses direito são, por exemplo:
1. Cancelamento do protesto
O primeiro direito é o de exigir a imediata exclusão do protesto junto ao cartório e aos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa). Dessa forma, a parte responsável pelo protesto indevido (credor ou empresa que promoveu a cobrança) deve providenciar a regularização sem custos para o consumidor.
2. Indenização por danos morais
O protesto indevido pode causar danos à imagem, à honra e à reputação do consumidor, especialmente se ele for negativado injustamente. Nesses casos, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais, mesmo que não haja prejuízo financeiro concreto.
3. Reparação por danos materiais
Se o protesto causar prejuízos financeiros mensuráveis, por exemplo, a perda de uma oportunidade de crédito, contrato ou financiamento, o consumidor também pode buscar indenização por danos materiais.
Dano moral no protesto indevido: é automático?
De forma geral, o dano moral em casos de protesto indevido é presumido. Ou seja, a simples negativação injusta do nome do consumidor ou devedor já gera o direito à indenização. Isso significa que não é preciso provar o abalo moral sofrido. Basta demonstrar que o protesto foi indevido.
Isso ocorre porque o protesto indevido atinge a honra objetiva da pessoa, abalando sua reputação no mercado, sua credibilidade financeira e a possibilidade de contratar com terceiros.
Mas existem exceções, a jurisprudência entende que não há dano moral presumido se já havia outra negativação válida no nome do consumidor anterior ao protesto indevido. Nesses casos, o entendimento dos tribunais é que o protesto indevido não agravou a situação do devedor, pois ele já estava com o nome negativado por outra dívida legítima.
Como comprovar o protesto indevido?
Para comprovar o protesto indevido, é essencial reunir:
- Certidão de protesto emitida pelo cartório;
- Cópia do título protestado;
- Comprovante de quitação da dívida (se for o caso);
- Documentos que provem o erro (como e-mails, contratos ou boletos pagos).
Reunir essa documentação é o primeiro passo para buscar a exclusão do protesto e a devida indenização.
Passo a passo para remover o protesto indevido
O primeiro passo diante de um protesto indevido é entrar em contato com o credor responsável, demonstrando o equívoco e buscando uma solução amigável.
Contudo, caso essa tentativa não resulte na correção do erro, o consumidor pode procurar um advogado de confiança para orientação jurídica adequada. É importante reunir todos os documentos que comprovem a irregularidade.
De posse dessas provas, é possível ingressar com uma ação judicial, requerendo, inclusive, uma tutela de urgência para a imediata exclusão do protesto. Além disso, quando houver prejuízos comprovados, o consumidor poderá pleitear indenização por danos morais e materiais.
Como tentar resolver sem processo
Antes de judicializar, é possível tentar resolver extrajudicialmente:
- Enviando notificação extrajudicial à empresa ou ao banco cobrador;
- Solicitando ao cartório a suspensão do protesto, mediante apresentação da prova de quitação ou de erro;
- Acionando o Procon ou plataformas como Consumidor.gov.br.
Caso o credor reconheça o erro, ele pode solicitar a retirada imediata do protesto, evitando a necessidade de processo judicial.
Quando e como ingressar com ação judicial
Contudo, se a via extrajudicial falhar, é hora de buscar o Judiciário. A ação é geralmente de indenização por danos morais, cumulada com pedido de tutela antecipada para retirada do nome protestado. Pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível (se o valor não ultrapassar 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum.
O advogado juntará os documentos que provam o protesto indevido e o dano sofrido. O juiz, ao analisar a urgência, pode determinar a retirada imediata do protesto antes mesmo da sentença final.
A tutela de urgência é uma medida provisória que antecipa os efeitos da sentença. No caso do protesto indevido, é muito comum o juiz conceder essa tutela para determinar a exclusão imediata do nome da parte autora do cartório de protesto, especialmente se houver provas robustas do erro.
Qual o valor da indenização por protesto indevido?
Quem sofre dano tem direito de ser indenizado, conforme artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Contudo, o valor da indenização por protesto indevido não é fixo e pode variar de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Os tribunais analisam diversos fatores para determinar a quantia devida, como a gravidade do erro, o tempo que o nome permaneceu protestado, o impacto causado à imagem e ao crédito da pessoa..
É importante destacar que o juiz avaliará cada situação individualmente, com base nas provas apresentadas e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Além da reparação moral, se houver prejuízos materiais, como perda de negócios ou gastos extras causados pelo protesto, também é possível pleitear indenização por danos materiais, cujo valor será calculado de acordo com os prejuízos efetivamente comprovados.
Conclusão
Portanto, o protesto indevido é uma falha grave que fere a honra e a credibilidade da pessoa. Felizmente, o ordenamento jurídico oferece caminhos eficazes para reparação. Ao conhecer seus direitos, reunir provas e buscar orientação jurídica, é possível reverter rapidamente a situação.
Em regra, o dano moral decorrente de protesto indevido é presumido e, portanto, passível de indenização, bastando ao consumidor comprovar que foi protestado de forma injusta. No entanto, a análise do caso concreto é sempre necessária, especialmente se houver outros registros negativos anteriores.
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