O fim de um casamento levanta muitas dúvidas sobre a divisão de bens. Uma das perguntas mais comuns é: o FGTS entra na partilha do divórcio? A resposta, no entanto, não é única. O regime de bens escolhido pelo casal e o momento em que se constituiu o direito ao FGTS é crucial para se chegar a uma resposta. Neste artigo, vamos explicar sobre a partilha do FGTS em caso de divórcio.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990.
Todos os meses, o empregador deve depositar em uma conta vinculada, em nome do trabalhador, o equivalente a 8% do salário bruto. Esse valor não é descontado do empregado, mas sim uma obrigação da empresa.
O FGTS funciona como uma espécie de poupança forçada, que protege o trabalhador em situações específicas, por exemplo, demissão sem justa causa, doenças graves e compra de imóvel para moradia.
Ou seja, o FGTS é um patrimônio do trabalhador, mas só pode ser movimentado nas hipóteses previstas em lei. Isso significa que, mesmo sem acesso imediato ao valor, ele integra o conjunto de bens do cônjuge.
O FGTS entra na partilha no divórcio?
O FGTS pode entrar na partilha no divórcio, mas existem regras específicas para essa divisão.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os valores de FGTS depositados durante o casamento ou união estável, mesmo que não sacados, compõem o patrimônio comum do casal e devem ser partilhados.
Isso porque o depósito mensal tem origem no trabalho prestado ao longo do casamento, refletindo o esforço comum do casal.
Um exemplo ajuda a visualizar:
Imagine que João e Maria se casaram em 2010, no regime de comunhão parcial de bens. João sempre trabalhou com carteira assinada e acumulou R$ 80.000,00 em sua conta de FGTS até 2020, quando o casal se divorciou.
Mesmo que João ainda não possa sacar o valor, Maria terá direito à metade dos depósitos realizados durante o casamento, ou seja, R$ 40.000,00.
Portanto, o saldo de FGTS tem caráter partilhável, desde que constituído no período da união.
FGTS na partilha do divórcio e os regimes de bens
O tratamento do FGTS na partilha varia conforme o regime de bens do casamento. É essencial compreender como cada regime funciona para saber se poderá ou não dividir o valor acumulado no caso concreto.
Comunhão parcial de bens e o FGTS
A comunhão parcial de bens é o regime legal no Brasil, ou seja, é o regime automático quando o casal não escolhe outro.
Nesse regime, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são comuns, independentemente de quem os adquiriu.
O mesmo vale para os depósitos de FGTS. Apenas os valores acumulados após o casamento entram na partilha. O saldo anterior ao matrimônio permanece de propriedade exclusiva do cônjuge que trabalhou.
Exemplo:
- Antes do casamento, Ana tinha R$ 15.000,00 de FGTS acumulado.
- Durante o casamento, acumulou-se mais R$ 25.000,00.
- Na separação, somente os R$ 25.000,00 serão divididos com o cônjuge.
Comunhão universal de bens e o FGTS
Na comunhão universal de bens, em regra, os bens presentes e futuros de cada cônjuge tornam-se comuns, inclusive valores de FGTS anteriores ao casamento.
Portanto, o saldo de FGTS, independentemente de quando foi constituído, será partilhado no divórcio.
Separação total e separação obrigatória e o FGTS
Na separação total de bens, cada cônjuge mantém o que adquiriu antes e durante o casamento. Não há comunicação patrimonial, e, por isso, o FGTS não será partilhado.
Já na separação obrigatória de bens, aplicada nos casos previstos no artigo 1.641 do Código Civil, a regra é a mesma: não há divisão do saldo de FGTS. No entanto, se comprovado o chamado esforço comum, pode haver direito de partilha.
FGTS na partilha do divórcio: divisão na prática
Mesmo reconhecendo que o FGTS entra na partilha do divórcio em determinados regimes, surge uma dúvida comum: como dividir esse valor se o saque não é imediato?
Nesses casos, a solução é comunicar a Caixa Econômica Federal para que reserve a parte correspondente ao outro cônjuge. Assim, quando ocorrer uma hipótese legal de saque, a parte que lhe cabe estará assegurada.
Conclusão
O FGTS é um patrimônio que pode sim entrar na partilha no divórcio, mas a resposta depende diretamente do regime de bens adotado pelo casal.
Por isso, cada caso precisa ser analisado com atenção. Um advogado especializado em direito de família pode orientar a melhor forma de conduzir a partilha, evitando prejuízos e assegurando o respeito aos direitos de ambos os cônjuges.
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