O regime de comunhão parcial de bens é o mais adotado pelos casais no Brasil. Quando os cônjuges não escolhem outro regime, ele é aplicado automaticamente. Este artigo esclarecerá as principais dúvidas sobre a comunhão parcial de bens, abordando quais bens são partilháveis, quais ficam fora da divisão e como funciona a responsabilidade sobre dívidas e obrigações.
O que é o regime de comunhão parcial de bens?
No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal. O que já era de propriedade de cada um antes da união não se comunica. Isso significa que o crescimento patrimonial ocorrido durante a vigência do casamento é partilhado igualmente em caso de divórcio.
Exemplo: Se um casal adota esse regime e compra um imóvel durante o casamento, considera-se esse imóvel como bem comum. Mas se um dos cônjuges já possuía um apartamento antes da união, esse bem continuará sendo exclusivamente dele.
A previsão legal da comunhão parcial de bens está prevista no artigo 1.658 e seguintes do Código Civil. Esse artigo determina que os bens adquiridos na constância do casamento são comuns ao casal, salvo algumas exceções.
Quais bens são comunicáveis na comunhão parcial de bens?
Bens adquiridos na constância do casamento
Os bens adquiridos durante o casamento com o esforço comum são partilháveis. Isso inclui:
- Imóveis comprados na constância do casamento, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
- Veículos adquiridos na vigência do casamento;
- Saldo de contas bancárias;
- Investimentos feitos com recursos do casal.
Além disso, os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior também entram na comunhão. Isso é, são aqueles bens que os cônjuges adquirem sem agir diretamente para isso, como por exemplo, ganhar na loteria.
Rendimentos de bens particulares
Mesmo que um dos cônjuges possua um bem próprio, a renda gerada por ele pode ser partilhada. Dessa forma, entram na partilha os frutos dos bens comuns e dos bens particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Exemplo: Se um dos cônjuges tem um apartamento alugado, considera-se bem comum o valor do aluguel durante o casamento.
Exceções à comunicabilidade
Nem todos os bens adquiridos no casamento são partilháveis. Algumas exceções incluem:
- Bens adquiridos por doação ou herança;
- Bens sub-rogados (comprados com o dinheiro de um bem particular);
- Bens de uso pessoal, como roupas e objetos de uso exclusivo.
Quais bens não se comunicam na comunhão parcial de bens?
Bens adquiridos antes do casamento
Se um cônjuge possuía um bem antes do casamento, ele permanece exclusivamente seu. Isso inclui imóveis, veículos e outros patrimônios já adquiridos.
Heranças e doações recebidas individualmente
Os bens recebidos por herança ou doação são excluídos da partilha, salvo se houver expressa previsão do doador em sentido contrário.
Bens sub-rogados
Se um cônjuge vende um bem particular e usa o dinheiro para comprar outro, considera-se este também um bem particular.
FGTS e previdência privada devem ser partilhados?
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que os valores do FGTS depositados durante o casamento devem ser partilhados entre os cônjuges, independentemente de seu saque imediato após a separação.
Da mesma forma, os valores acumulados em planos de previdência privada aberta, ao longo do matrimônio. Isso porque equiparam-se a investimentos financeiros, integrando o patrimônio comum do casal e, portanto, sujeitos à divisão.
Por outro lado, a previdência privada fechada não é considerada um bem partilhável no divórcio. Isso visto que possui caráter personalíssimo, sendo destinada exclusivamente aos empregados de determinada empresa por meio de planos previdenciários específicos.
Dívidas no regime de comunhão parcial de bens
Dívidas contraídas antes do casamento
As dívidas assumidas antes do casamento são de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu.
Dívidas contraídas durante o casamento
Por sua vez, as dívidas contraídas durante o casamento podem ser divididas, desde que tenham beneficiado a família.
Partilha de bens em caso de divórcio na comunhão parcial de bens
No divórcio, os bens comuns devem ser divididos igualmente. Desse modo, em relação a um imóvel comprado durante o casamento, cada cônjuge tem direito a 50% dele.
No entanto, caso o casal tenha firmado um pacto antenupcial estabelecendo regras específicas sobre a comunicação de bens, ele prevalecerá.
Conclusão
O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil, mas apresenta diversas nuances que podem gerar dúvidas e conflitos. A compreensão das regras evita surpresas desagradáveis em casos de divórcio. O planejamento patrimonial é essencial para evitar disputas e garantir segurança financeira ao casal.
Cada caso tem particularidades que podem influenciar na partilha. Por isso, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para evitar litígios e garantir que a observância dos direitos de ambos os cônjuges.
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