Como mudar o regime de bens do casamento?

mudar o regime de bens

Alguns casais escolhem um regime de bens no momento do casamento, mas, com o passar do tempo, percebem que a escolha feita não atende mais às suas necessidades patrimoniais ou familiares. Nesse caso, será que é possível mudar o regime de bens após o casamento? A resposta é sim, desde que sejam observados certos requisitos legais. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a alteração do regime de bens.

Regime de bens no casamento: conceito e tipos

O regime de bens é o conjunto de regras que define como será administrado o patrimônio do casal durante o casamento e em caso de dissolução da sociedade conjugal, seja por divórcio ou falecimento.

O Código Civil brasileiro prevê quatro regimes principais:

1. Comunhão parcial de bens: É o regime mais comum. Todos os bens adquiridos onerosamente após o casamento são comuns ao casal.

2. Comunhão universal de bens: Todos os bens presentes e futuros, inclusive os anteriores ao casamento, são comuns ao casal, salvo algumas exceções previstas em lei.

3. Separação total de bens: Cada cônjuge mantém a administração e a titularidade dos seus bens, tanto os adquiridos antes quanto depois do casamento.

4. Participação final nos aquestos: É um regime misto. Durante o casamento, cada um administra seus próprios bens, mas, em caso de dissolução, há divisão dos bens adquiridos onerosamente durante a união.

A escolha do regime deve ser feita por pacto antenupcial, exceto no caso da comunhão parcial de bens, que é o regime legal padrão. Isto é, não havendo pacto antenupcial o regime será o da comunhão parcial.

É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

A legislação brasileira permite a alteração do regime de bens, desde que os cônjuges atendam a certos requisitos e obtenham autorização judicial.

O que diz a lei

O artigo 1.639 do Código Civil trata da escolha do regime de bens pelos cônjuges. O parágrafo segundo traz a possibilidade de alteração:

É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros.”

Ou seja, os dois cônjuges devem concordar com a mudança, justificar o pedido e obter a aprovação do juiz.

Além disso, a alteração não pode prejudicar direitos de terceiros. Isso significa que credores ou outros interessados não podem ser lesados pela mudança.

Entendimento dos tribunais sobre a alteração

Os tribunais brasileiros, em geral, têm admitido a alteração do regime de bens quando presentes os requisitos legais, com base no princípio da autonomia da vontade.

No entanto, há exigência de que o pedido seja fundamentado e que não haja prejuízo a terceiros. O Judiciário costuma analisar com cautela os motivos da solicitação e os efeitos patrimoniais envolvidos.

Além disso, é comum que o juiz determine a publicação de edital para dar ciência a eventuais interessados, como forma de garantir a transparência do processo.

Requisitos para alterar o regime de bens

Para que o juiz autorize a mudança, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Concordância dos cônjuges: Ambos devem manifestar, de forma expressa, a vontade de mudar o regime.
  • Pedido motivado: O casal precisa apresentar uma justificativa plausível para a alteração.
  • Ausência de prejuízo a terceiros: Os cônjuges não podem utilizar a alteração do regime de bens para fraudar dívidas, ocultar patrimônio ou prejudicar herdeiros.
  • Decisão judicial: A mudança depende de autorização do juiz. O processo judicial precisa demonstrar o cumprimento dos requisitos.

Passo a passo para mudar o regime de bens

O processo judicial de alteração do regime de bens do casamento exige o cumprimento de algumas etapas específicas. O primeiro passo é contratar um advogado, cuja presença é obrigatória para conduzir a ação. Em seguida, os cônjuges devem reunir a documentação exigida, como a certidão de casamento, documentos pessoais dos cônjuges, certidões negativas de débitos, informações sobre o patrimônio do casal e uma justificativa plausível para a mudança pretendida.

Com esses documentos em mãos, o advogado ingressará com a ação judicial de alteração do regime de bens, apresentando os motivos que justificam a modificação e demonstrando que não haverá prejuízo para terceiros. Como há interesse público envolvido, especialmente no que se refere à proteção de credores, o Ministério Público será intimado a se manifestar no processo.

Em seguida, o juiz analisará toda a documentação apresentada e a justificativa dos cônjuges. Após essa etapa, o juiz determinará a publicação de um edital para dar ciência a eventuais terceiros interessados, que poderão se manifestar, se assim desejarem.

Caso entenda que os requisitos legais foram atendidos, o juiz homologará a alteração do regime de bens. A decisão deverá ser registrada no cartório de registro civil e, quando necessário, também nos cartórios de registro de imóveis ou nas juntas comerciais, garantindo assim a publicidade e a eficácia da mudança perante terceiros.

Principais motivos que levam à alteração do regime de bens

A alteração do regime de bens costuma ser motivada por situações práticas da vida do casal. Entre os principais motivos, destacam-se:

  • Planejamento sucessório: Em alguns casos, a alteração é feita como forma de facilitar a sucessão patrimonial ou garantir maior autonomia de cada cônjuge.
  • Abertura de empresa: Quando um dos cônjuges se torna empresário, pode optar pela separação de bens para proteger o outro de riscos empresariais.
  • Mudança de visão pessoal: O amadurecimento do relacionamento pode levar a uma nova compreensão sobre a administração de bens e responsabilidades.

Impactos jurídicos da alteração do regime de bens

A mudança do regime de bens tem efeitos relevantes sobre o patrimônio do casal, sobre possíveis dívidas e também em casos de divórcio ou falecimento.

Efeitos sobre dívidas e patrimônio

Após a alteração, o novo regime passa a reger os bens e as obrigações do casal. No entanto, os bens adquiridos ou as dívidas contraídas durante o regime anterior continuam sendo regidos por esse regime, mesmo após a alteração.

Ou seja, a alteração não tem efeito retroativo. Os bens adquiridos antes da mudança continuam sujeitos ao regime anterior. O mesmo vale para dívidas.

Exemplo: se um casal casado em comunhão parcial altera para separação total, os bens adquiridos até o momento da alteração continuam sendo comuns.

Reflexos em caso de separação ou falecimento

Em caso de divórcio, será necessário fazer dois tipos de partilha: uma referente ao período anterior à mudança e outra relativa ao novo regime.

Da mesma forma, o mesmo raciocínio se aplica no caso de falecimento de um dos cônjuges. A meação e os direitos sucessórios serão apurados com base no regime vigente à época do falecimento, respeitando os bens adquiridos sob cada regime.

Por isso, é essencial manter registros claros e atualizados sobre os bens do casal antes e depois da mudança.

Como fica a situação dos bens adquiridos antes da mudança?

Os bens adquiridos sob o regime anterior permanecem sob as regras daquele regime, mesmo após a alteração.

Esse ponto é fundamental e evita confusões jurídicas. A alteração do regime não anula os efeitos do regime anterior sobre os bens adquiridos até a data da homologação judicial.

Por isso, ao mudar de regime, é recomendável elaborar um inventário detalhado dos bens já existentes e fazer constar essa informação no processo judicial. Esse cuidado garante maior segurança jurídica e facilita a administração patrimonial futura, evitando litígios.

É possível alterar o regime de casamento no cartório?

Atualmente, não é possível alterar o regime de bens diretamente no cartório, de forma extrajudicial. Mesmo que haja consenso entre os cônjuges e ausência de prejuízo a terceiros, a lei exige autorização judicial para que a mudança tenha validade.

Isto é, o casal precisará ingressar com uma ação judicial de alteração de regime de bens, com acompanhamento de advogado e manifestação do Ministério Público.

Conclusão

A possibilidade de mudar o regime de bens após o casamento é um importante instrumento de autonomia para os cônjuges. Permite adequar a vida patrimonial do casal às suas novas realidades, planos ou necessidades.

Contudo, essa alteração não é automática. Exige o cumprimento de requisitos legais, a atuação de um advogado, a aprovação judicial e o respeito aos direitos de terceiros.

A decisão deve ser bem pensada e baseada em motivos legítimos. Além disso, é fundamental considerar os impactos jurídicos que a mudança pode gerar.

Por fim, a orientação jurídica adequada é indispensável em todo o processo. Um profissional experiente pode esclarecer dúvidas, garantir a segurança da alteração e evitar problemas futuros.

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