Curador pode vender bens do curatelado?

Divórcio amigável

A curatela é um instituto jurídico criado para proteger pessoas que não possuem plena capacidade de gerir sua própria vida ou patrimônio. Dentro desse contexto, uma das dúvidas mais frequentes é se o curador pode vender bens do curatelado. A questão gera insegurança tanto para familiares quanto para terceiros interessados na compra, especialmente quando se trata de imóveis ou bens de valor elevado. Embora o curador atue como representante legal, seus poderes não são absolutos. A venda de bens envolve limites legais rigorosos e fiscalização. Neste artigo, você vai entender quando a venda é possível e quais são os requisitos legais.

O que é a curatela e qual a função do curador?

A curatela é uma medida judicial destinada a proteger pessoas que, por causa transitória ou permanente, não conseguem realizar atos da vida civil, nos termos do art. 1.767 do Código Civil. Podem ser curatelados, por exemplo, a pessoas com deficiência, doenças degenerativas, transtornos mentais graves ou idosos em situação de incapacidade comprovada.

O objetivo da curatela não é retirar direitos, mas assegurar proteção, garantindo que decisões importantes sejam tomadas de forma responsável e no melhor interesse do curatelado.

O curador é a pessoa nomeada pelo juiz para representar ou assistir o curatelado. Entre as principais funções do curador, estão:

  • administrar os bens do curatelado;
  • zelar pela saúde, bem-estar e dignidade;
  • pagar despesas ordinárias;
  • receber rendimentos e benefícios;
  • prestar contas ao juízo.

O curador atua como um gestor de patrimônio alheio, e não como proprietário. Por isso, sua atuação é limitada pela lei e fiscalizada pelo Judiciário.

O curador pode vender bens do curatelado?

O curador pode vender bens do curatelado, mas nunca de forma livre ou automática. A regra é que o curador não pode alienar bens do curatelado sem autorização judicial prévia

A venda só é admitida quando ficar comprovado que o negócio:

  • é necessário;
  • é vantajoso;
  • atende ao melhor interesse do curatelado.

A lei impõe limites, porque o patrimônio do curatelado deve ser preservado. A venda indiscriminada de bens pode comprometer a subsistência futura, causar prejuízos irreversíveis ou facilitar abusos ou má-fé do curador.

Por isso, a atuação do curador é sempre subordinada ao controle judicial.

Por exemplo, imagine um curatelado que possui um único imóvel residencial, onde mora. O curador não pode vender esse imóvel simplesmente para obter liquidez ou por conveniência própria. Nesse caso, a venda poderia prejudicar diretamente o direito à moradia do curatelado.

Por outro lado, se o imóvel estiver desocupado, gerar despesas excessivas e a venda for necessária para custear medicamentos, o juiz poderá conceder autorização judicial.

Autorização judicial para a venda

A autorização judicial é o ponto central da validade da venda de bens do curatelado. Sem essa autorização, o negócio pode ser anulado, gerando consequências graves.

Sendo assim, o curador deve ingressar com um pedido nos autos da curatela, explicando qual bem pretende vender, o valor de mercado, a finalidade da venda, os benefícios diretos ao curatelado e a inexistência de alternativa menos gravosa.

O juiz pode negar a autorização se entender que a venda não é necessária, que o valor está abaixo do mercado ou que há risco de prejuízo ao curatelado. Isto é, a decisão sempre terá como base o princípio do melhor interesse do curatelado.

Por exemplo, um curador solicita autorização para vender um carro do curatelado. O juiz analisa que o veículo está parado, gera custos e que o valor será utilizado para despesas médicas. Nesse caso, a autorização tende a ser concedida.

Por outro lado, se o curador quiser vender um imóvel sem justificar a necessidade, o juiz pode indeferir o pedido.

O papel do Ministério Público

O Ministério Público exerce função essencial em processos de curatela. Ele atua como fiscal da lei, garantindo que os direitos do curatelado sejam preservados.

O Ministério Público participa do processo, porque a curatela envolve interesses de pessoa vulnerável. Assim, o MP deve analisar pedidos de venda, emitir parecer, fiscalizar atos do curador, apontar irregularidades e requerer medidas de proteção.

A manifestação do Ministério Público é obrigatória nos pedidos de autorização para venda de bens.

Conclusão

A venda dos bens do curatelado é possível, mas depende de autorização judicial, mediante comprovação de que o negócio atende ao melhor interesse do curatelado.

O curador não é dono do patrimônio. Ele é um administrador temporário, com dever de zelo, transparência e responsabilidade. Qualquer ato que comprometa o patrimônio deve ser cuidadosamente analisado e previamente autorizado pelo Judiciário.

Ignorar esses requisitos pode gerar nulidade da venda, prejuízos financeiros e responsabilização pessoal do curador. Por isso, antes de qualquer alienação, é essencial buscar orientação jurídica.

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