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DIVÓRCIO CONSENSUAL

Quando há acordo entre as partes

Pode ser extrajudicial ou judicial

DIVÓRCIO LITIGIOSO

Quando não há acordo entre as partes

Deve ser feito judicialmente

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PERGUNTAS FREQUENTES

É necessário apresentar os documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento, e, dependendo do caso, certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de bens e renda.

Sim, o divórcio é um direito unilateral, ou seja, basta que um dos cônjuges queira se divorciar para dar início ao processo, mesmo que o outro não concorde.

As despesas do processo de divórcio dependem da complexidade do processo e do patrimônio a ser partilhado.

Quanto aos honorários advocatícios, é preciso levar alguns requisitos em consideração para precificar, como: tempo despendido, complexidade da demanda e tabela da OAB.

Há também as custas judiciais ou cartorárias, podendo ainda haver imposto, se houver diferença na partilha de bens (excedente de meação).

A guarda pode ser compartilhada (divisão de responsabilidades entre os pais) ou unilateral (um dos pais fica com a guarda). A decisão será baseada no melhor interesse da criança.

A partilha de bens depende do regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, etc.). No regime de comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento são divididos.

O tempo varia: um divórcio consensual pode ser concluído em semanas ou meses, enquanto o litigioso pode levar anos, dependendo das disputas envolvidas.

Sim, é possível. Um dos cônjuges pode solicitar pensão alimentícia ao outro, caso comprove a necessidade de assistência.

Essa pensão pode ser temporária, até que o cônjuge que recebe possa se reestruturar financeiramente. A decisão será baseada na análise das condições de necessidade e capacidade de pagamento.

Sim, é possível voltar a usar o nome de solteiro após o divórcio, caso isso seja solicitado no processo. Da mesma forma, é possível continuar a utilizar o nome de casado, pois o nome integra o direito da personalidade, o que impede que o outro cônjuge exija a retirada do sobrenome com o divórcio.

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Dra. Paula Martino Cota Dias

Advogada – OAB/MG 227.820

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MG)

Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil

Graduada em Mediação de Conflitos

Paula Martino

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